sexta-feira, 25 de março de 2011

A FAMÍLIA DINÁSTICA

Com a vinda a nós do Príncipe D. Afonso de Santa Maria, um inédito, resplendente e fixo clarão jubilosamente iluminou de confiante esperança quantos a aguardavam com fremente ansiedade e fé inabalável.

A multidão imensa, compacta, que no baptizado envolvia a Sé de Braga, estrondeante de entusiasmo, bradando "vivas", agitando bandeiras — flâmulas altas da Restauração — deram a imagem do sentir unânime e do querer do povo português. Digamos que, na ardência vibrante dos clamores, transparecia a vontade democrática dos portugueses.

Deixando para trás um espaço penoso de inquietação e de apreensiva expectativa, o nosso Príncipe veio dissipar as sombras dramáticas de dúvida e de incerteza que nos apoquentavam. Por enquanto no mínimo, eis que se completou a Família Real, sem a qual não teria todo o sentido o pensamento monárquico.

Li, algures num ilustre escritor (Augusto de Castro) que todavia não figura como monárquico, o eloquente comentário: — « O grande privilégio do princípio dinástico, essência da monarquia, é atribuir a uma família, na dignidade como nas grandes provas nacionais, a síntese e os atributos da suprema representação política que a História lhe confere.
A História e a fidelidade à sua missão.»

Em rigorosa verdade doutrinária o Rei é o chefe de Estado pela circunstância de ser chefe da Família Dinástica. Isso o distancia do Presidente vitalício. Muito para além do Estado, existe a Nação com prerrogativas próprias, uma das quais é, necessariamente, a existência de uma chefia nacional. Não a pode exercer um Presidente, pela natureza partidária que a eleição incute.

Só pela sucessão dinástica se concebe o carácter nacional do poder. A diferença de representação entre o Rei e o Presidente está aí, cheia de consequências. Confronta-se entre o Presidente, indivíduo institucionalmente celibatário (pois que a sua família nada significa oficialmente) e a Dinastia cuja história é comum à Nação.

A distinção é evidente a qualquer mediana inteligência, como são visíveis as vantagens nacionais da Realeza. Mencioná-las seria desfiar um sem número de alegações, que perante a escabrosa e péssima política em que se afunda esta 3ª República, vão dia a dia adquirindo mais ingente importância. Num ponto, apenas, desejamos parar. Com um Presidente a República conta com um indivíduo apenas, improvisado em funções, partidário e sem significativos relacionamentos internacionais. Com a Dinastia, a República conta uma Família, toda ela especializada no ofício (Rei - Rainha, Príncipe, Infantes) e relacionados por laços de sangue com outras famílias reinantes. Num e noutro caso bem se vê que as possibilidades de servir a Pátria são incomparáveis. E todavia o superior préstimo da Família Real sai mais económico ao País.

De facto no continente europeu todas as Casas Reais se sustentam com votações orçamentais inferiores à votação atribuída à Presidência da República portuguesa.

No ponto de vista económico tenha-se ainda presente que as eleições periódicas à chefia do Estado tornam-se encargos muito pesados para o país que, por ser pobre, não pode dar-se ao luxo de gastar superfluamente em obediência a idealismos retrógrados.

Não seja esquecido que a regra da hereditariedade monárquica — digamo-lo sempre! — foi uma opção histórica em face dos prejuízos eleitoralistas verificados nas repúblicas primitivas. Da primeira fase de Presidências vitalícias, e dadas as perturbações, por vezes graves, da disputa à sucessão electiva passou-se à sucessão hereditária nas primeiras repúblicas.

A hereditariedade monárquica teve, assim, na origem republicana por emenda ao comprovado e nefasto erro dos repetidos actos eleitorais. Aliás a teoria votista de escolher entre todos os cidadãos "o melhor" é uma fantasia que já não ilude ninguém.

Concebe-se a eleição de "chefe" em nacionalidades em formação, ou em decadência. Não se concebe em nações antigas de uma forte expressão histórica, que cumpre respeitar. Está aí, clarividentemente, o lugar da Família Dinástica.

Mário Saraiva

(In Consciência Nacional, nº 190, 25º Ano, Jun/Jul 1996, pp. 1-2.)

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