sábado, 16 de abril de 2011

RAZÕES QUE DECIDEM A EXCLUSÃO DE DOM PEDRO DA SUCESSÃO NO REINO DE PORTUGAL

Todas as razões, ou fundamentos dos Direitos do Senhor Dom Miguel ao Throno de Portugal podem commodamente, para sem dificuldade se perceberem em hum ponto de vista, reduzirem-se a duas classes:
Primeira, das que demonstrão com evidencia a justiça da exclusão do Senhor Dom Pedro, seu irmão mais velho, da Sucessão ao mesmo Throno. 
Segunda, das que demonstrão em igual evidencia a legitimidade da Accessão do Senhor Dom Miguel aquella Sucessão pela exclusão do Senhor Dom Pedro.
As razões, ou fundamentos da 1ª classe também se podem reduzir a seis e as da 2ª classe a outras seis; mas as seis da 1ª classe acrescentarei mais três, menos decisivas, mas subsidiárias, e de grave reforço.
1ª PARTE
Em 1ª classe = Razões, que decidem incontestavelmente a exclusão do Senhor Dom Pedro, não obstante a sua naturalidade, e Primogenitura.
O Senhor Dom Pedro, bem que nascido em Portugal, e primogénito do Senhor Rei Dom João VI, perdeo os Direitos, que huma, e outra qualidade lhe davam à Coroa de Portugal.
Porque muito por seu querer e escolha se fez Estrangeiro (1) a Portugal, passando a ser Soberano independente, e Imperador do Brasil, tendo-se por isso desligado este absolutamente de Portugal.
Porque o Senhor Dom Pedro, Filho, e Vassallo do Senhor Dom João VI Rei de Portugal, não só aprovou, e favoreceo a Rebellião do Brasil, mas se apresentou à testa dos Rebeldes, e Revolucionários, como seu Chefe; desmembrou do Reino de Portugal aquella importantíssima Colónia, elevada por seu Pai á qualidade de Reino; e até se declarou a si próprio solemnemente perpetuo Defensor do paiz rebellado (2).
Porque os Senhor D. Pedro, além de separar da Mãi Pátria aquelle Estado, fez declarada guerra (3) offensiva a Portugal, sua Patria; e tudo isto para sustentar a Rebellião do Brasil, e a desmembração, e usurpação de huma dos mais interessantes, e consideraveis Dominios de Portugal.
Porque o Senhor Dom Pedro propoz-se, empenhou-se, e fez quanto em si estava, para por meio da sua Carta Constitucional (4), que mandou jurar em Portugal, desmanchar, e destruir arbitrariamente as Leis fundamentais deste Reino, e o que havia de mais venerável em suas Instituições, assim pela sua antiguidade, e inalterável observância, como pelas suas vantajosas, e experimentadas utilidades.
Porque o Senhor Dom Pedro, como Imperador do Brasil, se obrigou a residir sempre no Brasil, e não pode vir residir em Portugal; residência esta absolutamente indispensável para poder succeder na Coroa de Portugal (5).
Porque o Senhor Dom Pedro mesmo positiva, e expressissimamente declarou que nada queria de Portugal, e até reconheceo mui solenemente que, sendo Imperador do Brasil, não podia ser Rei de Portugal (6).
In "Golpe de Vista..." , atribuído a Frei Fortunato de São Boaventura, 1829.
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