Todas as razões, ou fundamentos dos Direitos do Senhor Dom Miguel ao Throno de Portugal podem commodamente, para sem dificuldade se perceberem em hum ponto de vista, reduzirem-se a duas classes:
Primeira, das que demonstrão com evidencia a justiça da exclusão do Senhor Dom Pedro, seu irmão mais velho, da Sucessão ao mesmo Throno.
Segunda, das que demonstrão em igual evidencia a legitimidade da Accessão do Senhor Dom Miguel aquella Sucessão pela exclusão do Senhor Dom Pedro.
As razões, ou fundamentos da 1ª classe também se podem reduzir a seis e as da 2ª classe a outras seis; mas as seis da 1ª classe acrescentarei mais três, menos decisivas, mas subsidiárias, e de grave reforço.
1ª PARTE
Em 1ª classe = Razões, que decidem incontestavelmente a exclusão do Senhor Dom Pedro, não obstante a sua naturalidade, e Primogenitura.
O Senhor Dom Pedro, bem que nascido em Portugal, e primogénito do Senhor Rei Dom João VI, perdeo os Direitos, que huma, e outra qualidade lhe davam à Coroa de Portugal.
1º Porque muito por seu querer e escolha se fez Estrangeiro (1) a Portugal, passando a ser Soberano independente, e Imperador do Brasil, tendo-se por isso desligado este absolutamente de Portugal.
2º Porque o Senhor Dom Pedro, Filho, e Vassallo do Senhor Dom João VI Rei de Portugal, não só aprovou, e favoreceo a Rebellião do Brasil, mas se apresentou à testa dos Rebeldes, e Revolucionários, como seu Chefe; desmembrou do Reino de Portugal aquella importantíssima Colónia, elevada por seu Pai á qualidade de Reino; e até se declarou a si próprio solemnemente perpetuo Defensor do paiz rebellado (2).
3º Porque os Senhor D. Pedro, além de separar da Mãi Pátria aquelle Estado, fez declarada guerra (3) offensiva a Portugal, sua Patria; e tudo isto para sustentar a Rebellião do Brasil, e a desmembração, e usurpação de huma dos mais interessantes, e consideraveis Dominios de Portugal.
4º Porque o Senhor Dom Pedro propoz-se, empenhou-se, e fez quanto em si estava, para por meio da sua Carta Constitucional (4), que mandou jurar em Portugal, desmanchar, e destruir arbitrariamente as Leis fundamentais deste Reino, e o que havia de mais venerável em suas Instituições, assim pela sua antiguidade, e inalterável observância, como pelas suas vantajosas, e experimentadas utilidades.
5º Porque o Senhor Dom Pedro, como Imperador do Brasil, se obrigou a residir sempre no Brasil, e não pode vir residir em Portugal; residência esta absolutamente indispensável para poder succeder na Coroa de Portugal (5).
6º Porque o Senhor Dom Pedro mesmo positiva, e expressissimamente declarou que nada queria de Portugal, e até reconheceo mui solenemente que, sendo Imperador do Brasil, não podia ser Rei de Portugal (6).
In "Golpe de Vista..." , atribuído a Frei Fortunato de São Boaventura, 1829.
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