terça-feira, 26 de abril de 2011

14 DE MAIO: XVII CONGRESSO DA CAUSA REAL - PORTO, AUDITÓRIO DO PALÁCIO DA BOLSA


Nos termos estatutários e demais disposições regulamentares da Causa Real venho convocar todas as Reais Associações integrantes da Causa Real, bem assim como os demais membros que constituem os Órgãos Sociais para o XVII Congresso da Causa Real que se realiza no Auditório do Palácio da Bolsa, no Porto, no próximo dia 14 de Maio, com a seguinte Ordem de Trabalhos:


09:30 – Credenciação dos Congressistas

10:30 – Abertura e verificação de quórum;

1- Apreciação do Relatório de Actividades e Contas;
2- Eleições para completar o mandato de 2009/2011;
3- Outros Assuntos;

12:30 – Intervalo para almoço

15:00 – Apresentação do tema MENSAGEM MONÁRQUICA E COMUNICAÇÃO

Por João Távora, Leonardo Melo Gonçalves e João de Moraes Palmeiro

1- Princípios da comunicação política online;
- Boas práticas, tecnologia e rotinas.
2 - Blogues, Redes Sociais, Sites;
- Como ligar, potenciar e crescer;
- A importância dos motores de busca.
3 - Reais Associações Online;
- Como ganhar amigos e influenciar pessoas.

Pausa para café

4 - Comunicação Social escrita;

17:00– Conclusões e Encerramento

Se na hora marcada para o início do Congresso não estiver presente metade dos seus membros, nos termos previstos estatutariamente, reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de membros presentes.

Porto, 11 de Abril de 2011


Regulamento de Delegados aos Congressos da Causa Real

Em 26-3-2011 o Conselho Superior aprovou o regulamento de delegados ao Congresso:

Artigo 1º
Apenas as Reais Associações reconhecidas pelo Conselho Superior como integrantes da Causa Real
poderão participar no Congresso.
Artigo 2º
Segundo os estatutos da Causa Real (artº 6º):
“…são membros por inerência do Congresso Monárquico os presidentes das Reais Associações e
todos os demais membros dos órgãos nacionais em exercício”.
Artigo 3º
a) Segundo os estatutos das Reais Associações cada Associação pode:
“…designar sempre um mínimo de dois delegados, mais um delegado por cada cem associados até
aos mil e, a partir daí, mais um delegado por cada quinhentos associados, sem prejuízo dos
delegados por inerência de funções”.
b) Serão delegados de cada Real Associação os seus associados no pleno gozo dos seus direitos que
forem designados pela sua Direcção ou eleitos em reunião da sua Assembleia Geral.
c) Para verificação do número de delegados a que tem estatutariamente direito e para poder
inscrever mais de dois delegados, cada Real Associação deverá enviar previamente à Direcção
Nacional da Causa Real a lista actualizada dos seus associados.
Artigo 4º
São delegados da Juventude Monárquica, por inerência, o presidente do Conselho Nacional e os
membros da Direcção, num total não superior a vinte.
Artigo 5º
Este Regulamento entra imediatamente em vigor.

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