Se Deus é família e as instituições do Estado devem de algum modo reproduzir, na sociedade civil, a estrutura dessa relação das criaturas com o seu Criador, não será descabido, do ponto de vista teológico, concluir a conveniência de uma chefia do Estado que, como Deus, seja familiar. Neste sentido, sem querer dogmatizar em temas políticos opináveis, nem excluir outras formas legítimas de organização social, pode-se afirmar que a monarquia, na medida em que outorga a chefia e representação do Estado a uma família, mais do que a um indivíduo, é a forma política que mais se aproxima da realidade divina revelada no mistério da Santíssima Trindade e a que melhor corresponde e mais convém à preservação da célula fundamental da sociedade. Se a família natural, nas relações que estabelece entre pais e filhos, é imagem e semelhança da filiação divina, pela participação que aos pais cabe da própria paternidade de Deus (cfr Ef 3, 15), então um sistema de chefia do Estado que respeite e consagre esta realidade familiar é o que mais naturalmente se adequa à natureza social do ser humano e melhor expressa, na autoridade do poder público soberano, a imagem familiar de Deus.
Neste sentido, talvez não seja temerário afirmar que a razão teológica da instituição monárquica se encontra na revelação trinitária do mistério de Deus, ou seja, na sua estrutura familiar. Para além deste fundamento transcendente ou sobrenatural, que eventualmente não colhe para quem não professa a religião cristã, pode-se também afirmar que a instituição monárquica, pela sua natureza profundamente familiar, tem um carácter essencialmente natural, porque institui, na cúpula da organização política, o modelo familiar, que é a base antropológica de qualquer organização social.
Esta conaturalidade do regime monárquico, devida à sua estrutura essencialmente familiar, manifesta-se de muito modos, mas sobretudo na proximidade da nação em relação à Família Real. Não em vão, o Chefe da Casa Real francesa e a sua geração recebe um significativo nome: a Família de França. É assim porque os Reis e os seus descendentes são, de algum modo, a expressão mais representativa da soberania, não apenas na sua actualidade, mas também na sua origem e evolução. Se a pátria é, etimologicamente, a «terra dos pais», não pode ser simbolizada senão através da família que estabelece a relação histórica com os fundadores da nacionalidade, até porque um representante eleito por sufrágio é sempre um homem de facção, que tende a beneficiar os seus próprios eleitores contra os restantes cidadãos, não se identificando nunca, por conseguinte, com todos os seus compatriotas.
Com efeito, a concepção republicana da chefia do Estado é individualista, porque conta única e exclusivamente com a pessoa eleita e investida nessas funções, enquanto a concepção monárquica é familiar, porque não assenta apenas na pessoa do soberano, mas em toda a sua família, que participa nas suas funções e, por isso, está também ao serviço da comunidade nacional.
Neste sentido, talvez não seja temerário afirmar que a razão teológica da instituição monárquica se encontra na revelação trinitária do mistério de Deus, ou seja, na sua estrutura familiar. Para além deste fundamento transcendente ou sobrenatural, que eventualmente não colhe para quem não professa a religião cristã, pode-se também afirmar que a instituição monárquica, pela sua natureza profundamente familiar, tem um carácter essencialmente natural, porque institui, na cúpula da organização política, o modelo familiar, que é a base antropológica de qualquer organização social.
Esta conaturalidade do regime monárquico, devida à sua estrutura essencialmente familiar, manifesta-se de muito modos, mas sobretudo na proximidade da nação em relação à Família Real. Não em vão, o Chefe da Casa Real francesa e a sua geração recebe um significativo nome: a Família de França. É assim porque os Reis e os seus descendentes são, de algum modo, a expressão mais representativa da soberania, não apenas na sua actualidade, mas também na sua origem e evolução. Se a pátria é, etimologicamente, a «terra dos pais», não pode ser simbolizada senão através da família que estabelece a relação histórica com os fundadores da nacionalidade, até porque um representante eleito por sufrágio é sempre um homem de facção, que tende a beneficiar os seus próprios eleitores contra os restantes cidadãos, não se identificando nunca, por conseguinte, com todos os seus compatriotas.
Com efeito, a concepção republicana da chefia do Estado é individualista, porque conta única e exclusivamente com a pessoa eleita e investida nessas funções, enquanto a concepção monárquica é familiar, porque não assenta apenas na pessoa do soberano, mas em toda a sua família, que participa nas suas funções e, por isso, está também ao serviço da comunidade nacional.
(Excerto da homilia proferida pelo Rev. Padre Gonçalo Portocarrero de Almada na Missa de Sufrágio por El-Rei D. Carlos e pelo Príncipe Real D. Luís Filipe - Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, Lisboa, 1 de Fevereiro de 2011)
Imagem: D. João VI e a Família Real na chegada ao Rio de Janeiro, Brasil, em Março de 1808
Fonte: Arautos d'el-Rei
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