RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.º 12/2011
de 8 de Junho
Atribuição
da Nacionalidade a S.A.R. Dom Duarte de Bragança por Altos e Relevantes
Serviços Prestados a Timor-Leste e ao seu Povo.
Desde
1975 e nos momentos mais difíceis em que a luta pela independência não
era falada, nem comentada pelos meios de comunicação internacionais,
S.A.R. Dom Duarte de Bragança, foi um dos maiores activistas em prol da
causa timorense, advogando desde cedo o direito à auto-determinação do
Povo timorense.
Foram
inúmeras as campanhas em que se envolveu, de onde se destacam a
campanha “Timor 87 Vamos Ajudar” e em 1992 a campanha que envolveu o
navio “Lusitânia Expresso”.
O
“Lusitânia Expresso”, que transportava um grande grupo de
personalidades timorenses, tinha como missão atracar o navio em Díli, o
que não aconteceu, por ter sido impedido pela marinha de guerra
indonésia de entrar nas suas águas territoriais. No entanto, apesar do
“Lusitânia Expresso” nunca ter chegado a Timor-Leste, o objectivo de
alertar o mundo para a causa timorense foi alcançado, ganhando o fôlego
necessário para manter a esperança aberta de alcançar em breve a
independência.
Importa
igualmente sublinhar o papel fundamental que S.A.R. Dom Duarte de
Bragança teve no apoio às comunidades timorenses que foram acolhidas em
Portugal. Desde cedo, partilhou alegrias e angústias com uma população
que, em virtude dos diversos problemas que ocorreram no conturbado
período pós-descolonização em Portugal, esteve muitos anos esquecida e
entregue a si própria.
Neste
sentido, e como forma de simbolizar os altos e relevantes serviços
prestados ao Povo timorense e ao País durante a luta pela independência,
o Parlamento Nacional tem a elevada honra de, nos termos do artigo 13.º
da Lei 9/2002 de 2 de Outubro atribuir a nacionalidade timorense a:
S.A.R. Dom Duarte Pio Nuno João Henrique Pedro Miguel Gabriel Rafael de Bragança
O
Parlamento resolve também, recomendar ao Governo que proceda ao registo
do processo de naturalização e emita o mais brevemente possível toda a
documentação relevante.
Aprovada em 30 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
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