quarta-feira, 21 de abril de 2010

DOUTRINA MONÁRQUICA - A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DA SOCIEDADE


Proposta de princípios constitucionais identificadores da doutrina monárquica de um Estado moderno

O actual regime não permite a representação da sociedade.

Os direitos e interesses individuais ou de grupos dos cidadãos, sobrepõem-se aos direitos e interesses da sociedade, das regiões e do país.

Por este facto acontece a descaracterização territorial, a uniformização da sociedade, a adulteração dos valores, a permissividade à dissolvência das identidades sociais, patrimoniais, culturais e regionais.

A sociedade não tem representação e apenas existe a representação individual através dos partidos políticos.

Os interesses decorrentes da sociedade materialista sobrepõem-se aos interesses colectivos, a gestão corrente sobrepõem-se à visão de futuro.

Esta dominância partidária da representação política tem sérios inconvenientes que eliminam progressivamente o sentido de uma identidade, que consubstancia um país e uma Nação.

Os direitos individuais sobrepõem-se aos deveres para com a sociedade e para com o país. O sentido do dever individual perante o colectivo é assim desprezado.

A participação cívica é estrangulada pela exclusiva mobilização participativa através dos partidos políticos. A democracia fica assim muito debilitada e a influência das identidades sociais, regionais e culturais, fica muito reduzida.

As preocupações momentâneas e de natureza materialista, prevalecem. A resposta dos partidos políticos e dos governos assume um carácter permanente de gestão corrente e assim se abdica de projectos de futuro e de novos desígnios nacionais.

O actual Estado republicano, eliminou conceitos essenciais, que há que recuperar.

O conceito da diferenciação terá de voltar a ser valorizado numa nova concepção de Estado, como essência da garantia da preservação de uma sociedade e de um país soberano, autónomo e independente.

Este é o conceito monárquico, que distinguirá a nova concepção de Estado.

  • Diferenciamo-nos de todos os outros povos, por razões de natureza histórica, cultural, territorial, genética, geográfica, ambiental e social…por isso somos um país com nove séculos de existência e esta realidade exige que continuemos a ser independentes e soberanos.
  • Diferenciamo-nos no nosso território, em várias regiões distintas na topografia, no ambiente, em culturas e vivências particulares, nas pronúncias e até dialectos, nas tradições e nas oportunidades, que constituem direitos regionais, que não podem estar sujeitos ao desprezo ou há desatenção permanente, decorrente da única forma de expressão da vontade colectiva, expressa pela vontade de maiorias cada vez mais centralizadas nas cidades e no litoral.
  • Diferenciamo-nos porque temos um passado colectivo comum, uma história de que nos orgulhamos e que nos une num sentimento colectivo. Esse sentimento de patriotismo é a fonte identificadora da motivação e mobilização colectiva e terá de ser o nosso valor dominante que tem de estar representado organicamente no novo conceito de Estado.
  • Diferenciamo-nos porque nascemos, evoluímos e consolidamo-nos como sociedade e como Nação, através de um conceito e de uma fé Cristã. Não é assim aceitável, sob pena de dissolvência, que esta essência da nossa arquitectura social esteja afastada da representação orgânica no novo conceito de Estado.
  • Diferenciamo-nos porque somos uma sociedade construída e alicerçada através da Família, pelo que só faz sentido um Estado identificador, que salvaguarde a sua participação orgânica e a sua influência na sociedade.
  • Diferenciamo-nos porque temos um património territorial, ambiental e urbanístico. Uma riqueza colectiva única e incomparável, que terá de assumir estatuto de estar organicamente representado, que garanta a sua defesa, conservação e função cultural e social.
  • Diferenciamo-nos pela nossa cultura popular e genuína. Também ela merece estar representada organicamente neste novo conceito de Estado.
  • Diferenciamo-nos porque temos conceitos enraizados de participação na gestão colectiva, ao nível do municipalismo, que adulterados e negados, pela importação de processos de representatividade diferente, originam distúrbios de inadaptação, uma permanente distorção do conceito democrático de participação colectiva, uma permissividade generalizada à uniformização dos conceitos e uma destruição progressiva de património, de valores e da identidade.
A nossa diferenciação foi preterida, pela concepção da igualdade dos direitos individuais.

Só através da expressão orgânica da nossa diferenciação, num novo conceito de Estado monárquico, poderemos aspirar ao equilíbrio indispensável entre o sentido do dever de cada um para com a sociedade e para com o país, e os direitos e anseios individuais.

O conceito do actual Estado republicano é redutor do interesse colectivo e do dever de cada um para com a sociedade e para com o país.

A restauração de Portugal, passa assim pela recuperação do seu sentido identificador e diferenciado, na nova concepção de Estado e através da expressão numa Câmara Alta, dos representantes e defensores dos direitos da sociedade.

O Reino de Portugal, deve ser encarado, como a nova e moderna concepção de Estado, em que os direitos da sociedade e a nossa diferenciação, seja retomada. Numa construção de Estado, onde se equilibre de forma orgânica, o dever para o colectivo, com os direitos individuais. Onde se distinga e se equilibre, a resposta politica/ partidária da gestão corrente ou governação, com preservação dos valores colectivos e com a vontade colectiva de construir o futuro.

Uma nova concepção de Estado, onde o sentido do reinar, esteja consubstanciado, pelo direito à representatividade orgânica da diferenciação, que nos identifica como povo, sociedade e território secular e que simultaneamente se distinga claramente esta premissa política, do sentido da gestão corrente e da governação, esta sim feita através dos partidos políticos e pelo aperfeiçoamento da sua responsabilidade de representação e da liberdade de escolha individual do povo.

O Reino de Portugal, um novo sentido de Estado.

Uma Pátria, um território, um património histórico e cultural, um sentimento colectivo unificador, uma sociedade identificada pela família, pelos valores e pelas crenças, que se ajusta e equilibra perante a modernidade das vivencias, dos conceitos e oportunidades, com os direitos individuais e com a governação.

O Rei unifica, preserva o equilíbrio entre os poderes, garante a estabilidade, preserva o sentido de Portugal.

Uma Câmara Alta ou Senado, que representa a sociedade, que defende a sua identidade, onde não está representada a actual dinâmica materialista, pois a sua função não será legislar, nem interferir na governação, mas sim garantir os direitos e os valores da sociedade. Um Senado representativo do conceito da diferenciação. Uma representatividade igualitária entre as regiões, onde estejam incluídas todas as suas afirmações de identidade própria… História, Religião, Família, Território, Património, Cultura. Um somatório das vontades de participação cívica organizadas de natureza regional, que tem poderes de proposição legal, de apreciação das leis sobre a sociedade e de análise de petições e há proposição de referendos nacionais.

Um Parlamento legislativo, composto pela representação partidária, de onde emana a governação e a gestão da administração pública. Uma reformulação da legislação eleitoral em que os círculos uninominais garantam a responsabilidade directa dos eleitos perante os eleitores, em que não seja admissível a disciplina partidária, em que o financiamento partidário não seja um compromisso público e apenas exclusivo da militância partidária. Associada a esta função legislativa e executiva deverá estar como órgão consultivo, um Conselho Económico e Social, onde todas as corporações inter-profissionais tenham assento, como forma reguladora e indutora da legislação e como expressão da função de parceiros sociais da governação.

Um poder judicial independente e autónomo, sujeito à fiscalização das Câmaras como garantia de meios e como forma de exigência colectiva de funcionamento.

Um Poder Local reformulado, pela introdução do princípio da exclusividade de eleição aos habitantes locais, do reforço das funções e poderes das Assembleias Municipais, da governação autárquica pelas maiorias.

Este esboço doutrinário de um novo sentido do Estado, representa uma concepção política e doutrinária muito mais abrangente do actual conceito de Estado republicano, que se fixa apenas na gestão corrente, na resposta aos problemas de momento e vai muito mais além, do que a simples alteração de um Chefe de Estado eleito, por um Rei, símbolo da nossa história, que sendo uma vantagem evidente, não será suficiente. Ficará sempre muito aquém do interesse nacional e da capacidade colectiva de se regular, equilibrar e de possibilitar a definição do rumo de uma Nação através do seu projecto nacional.

O Rei é o garante da soberania e da independência nacional.

É o Chefe supremo das Forças Armadas e da Diplomacia.

O Rei é apoiado na primazia da sua função por um Conselho de Estado.

Será este Conselho de Estado, que será chamado a pronunciar-se e a propor soluções de graves crises ou conflitualidades nomeadamente a substituição do Rei, nos casos previstos de incapacidade ou de incompatibilidade.

A Aclamação do Rei é feita em simultâneo pelas duas Câmaras, sendo a expressão da vontade unificada da sociedade e do povo.

José J. Lima Monteiro Andrade
(Fonte: Blogue "Acção Monárquica")
Obs: Os destaques do texto são nossos

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