domingo, 15 de agosto de 2010

ASSUNÇÃO DA VIRGEM MARIA

A Igreja universal celebra HOJE, dia 15, a festa da Assunção da Virgem Maria ao Céu.

Esta é um dogma da Fé católica, definido por Pio XII a 1 de Novembro de 1950, mediante a Constituição apostólica “Magnificentissimus Deus”. Neste documento, o Papa refere as relações entre a Imaculada Conceição e a Assunção, as petições recebidas para a definição dogmática, a consulta feita ao Episcopado, a doutrina concorde com o Magistério da Igreja. Resume os testemunhos da crença na Assunção, a devoção dos fiéis e o testemunho dos Santos Padres, dos teólogos escolásticos desde os primórdios, passando depois pelo período áureo e atingindo a escolástica posterior e os tempos modernos. Pondera o fundamento escriturístico e a oportunidade da mesma, e logo pronuncia, declara e define ser dogma divinamente revelado que “a Imaculada Mãe de Deus, a sempre Virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre foi assunta em corpo e alma à glória celestial”.

Este foi o culminar dum processo de séculos, durante os quais toda a Igreja e todos os cristãos dedicaram à Virgem Maria uma especial devoção e uma crença nos seus privilégios, em ordem a ser a Mãe de Deus.

O Catecismo da Igreja Católica explica que "a Assunção da Santíssima Virgem constitui uma participação singular na Ressurreição do seu Filho e uma antecipação da Ressurreição dos demais cristãos” (966).

A Assunção de Maria ocorre imediatamente depois de terminar a sua vida mortal e não pode ser situada no fim dos tempos, como sucederá com todos os homens, mas tem de considerar-se como um evento que já ocorreu.

A glorificação celeste do corpo de Maria é o elemento essencial do dogma da Assunção. Ensina que a Virgem, ao terminar a sua vida neste mundo, foi elevada ao céu em corpo e alma, com todas as qualidades e dons próprios da alma dos bem-aventurados e com todas as qualidades e dotes próprios dos corpos gloriosos. Trata-se, pois, da glorificação de Maria, na sua alma e no seu corpo, quer a incorruptibilidade e a imortalidade lhe tenham sido concedidas sem morte prévia, quer depois da morte, mediante a ressurreição.

A importância desta solenidade litúrgica em Portugal é tal que ainda hoje a República Portuguesa a reconhece como dia feriado.

(Fonte Ecclesia)

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