domingo, 21 de novembro de 2010

O MINISTRO DA DEFESA NACIONAL APOIA MANUEL ALEGRE



08/11/10

            Soube-sehá dias que o Dr. Santos Silva faz parte da Comissão Politica Nacional docandidato a PR, cidadão Manuel Alegre (MA). Faz parte de uma grande plêiade deportugueses que também o vão apoiar, quer seja por convicção, mal menor, querpor ser essa a indicação partidária. Cerca de um milhão de eleitores nelevotaram há cinco anos atrás. Apesar de serem muitos não quer dizer que estejamcorrectos, lúcidos ou disponham de informação adequada. E, para além disto,baralhados de referências – como iremos perceber porquê.

            Nadade especial haveria a dizer do também cidadão Santos Silva, caso ele nãoocupasse transitoriamente o cargo de Ministro da Defesa Nacional (MDN) e, nessaqualidade, exerça a tutela das Forças Armadas.

            Ondeestá, então, o busílis da questão? Nisto: o dito candidato a PR eComandante-chefe das Forças Armadas ter praticado no seu passado actos queconfiguram o crime de traição à Pátria. Não temos a certeza que na actualjurisprudência portuguesa esse tipo de crimes tenha prescrito. Mas, numasociedade com vergonha na cara, não deveriam prescrever.

            TecnicamenteMA não desertou do Exército como é “vox populi”. Depois de ser incorporado emMafra, foi colocado nos Açores e daí marchou para Angola em 1962, em rendiçãoindividual. Acusado de actividades subversivas (que convinha conhecer eexplicitar) foi preso pelas autoridades militares, que acabaram por lhe dar acomissão militar por finda e passá-lo à disponibilidade. Tal, certamente,ocorreu para permitir à então PIDE (que por norma não se imiscuía no âmbito dasFAs nem prendia militares), instaurar-lhe um processo.

            MAacabou por regressar a Lisboa e quando estava na iminência de ser novamentepreso, fugiu para Paris, e daí para Argel. Estávamos em 1964.

            SeMA tivesse imitado uma das suas “referências” políticas, o ex-presidente daRepública Teixeira Gomes, que farto de aturar a balbúrdia da I Repúblicaabdicou do cargo e foi exilar-se e morrer em Bougie, a história do vate Alegreacabaria aqui. Ou mesmo se tivesse limitado a combater politicamente ou pelasarmas, os órgãos de soberania portugueses de então, isso ficaria apenas nosanais das desavenças lusas assumindo cada parte as suas responsabilidades.

            Aconteceque MA não se limitou a fazer isto, mas fundou, com alguns correligionários,uma rádio e, da capital argelina, passou a emitir programas que apoiavam osinimigos de Portugal e as forças que em Angola, Guiné e Moçambique nosemboscavam as tropas.[1] Hádezenas de milhares de ex-combatentes vivos que são testemunhas disto.

            Oraestes actos não configuram luta política contra um regime ou governo de que nãogostamos; Alegre actuou directamente contra os seus ex-camaradas de armas. Talnão tem nada a ver com regimes políticos, nem com liberdade ou seja o que for.Tem a ver com integridade de carácter, lealdade e patriotismo. Conceitos a queo agora candidato a PR apela com voz grossa, quando há 40 anos pertencia ao PCPque seguia religiosamente as “ordens” do Partido Comunista da União Soviética(grandes patriotas!), que como se sabe era um exemplo de democracia e exercíciodas liberdades. 

            Julgoque não necessitamos de entrar em mais considerações que estão relatadas portestemunhas insuspeitas e que vão do tratamento de exilados portugueses quedesembarcaram na grande “democracia” que era a Argélia de então, às relaçõescom o General Humberto Delgado e que, aparentemente, desembocaram na tragédiade Vilanueva del Fresno.

            Orao ministro Santos Silva não deve desconhecer tudo isto e tendo o PS apoiado,mesmo a contra gosto, a candidatura do poeta – campo em que unicamente exerceualgo parecido com uma profissão – deveria ter tido o bom senso em delegar afunção noutro e não se envolver ostensivamente na campanha. Poupava assim maisuma humilhação à Instituição Militar e um embaraço à sua hierarquia.

            Écerto que o MDN sempre pode alegar que foi uma junta militar encabeçada por umgeneral ambicioso, que se veio a revelar um péssimo político, e o então MFA,que insensatamente deixaram entrar no país uma quantidade de gente pouco recomendável,sem ter assegurado o mínimo de condições para o fazer. E entre eles estava oactual quase deputado vitalício. 

            Éverdade. Mas isso são águas passadas cometidas em tempos de “loucuraanarquizante”, que a ingenuidade e impreparação dos meus camaradas de então,permitiram, embora não os isentando da responsabilidade. O doutor S. Silvaagora é ministro, deve velar pela dignidade do cargo e das instituições quetutela. Eu poderia até acrescentar que há ex-combatentes que não se importam deapertar a mão ao dito candidato e ex-locutor, mas levo isso na conta dasfraquezas de carácter tão usuais na natureza humana. A responsabilidade deministro é, porém, diferente.

            Ospaíses definham a desaparecem não é por terem crises económicas, financeiras ousociais. É por terem crises morais. E esse é o estado em que verdadeiramentecaiu o nosso Portugal, que está subvertido de valores, exangue de coragem e semnorte. E está envelhecido, abúlico, sem liderança e com deficit deportuguesismo. 

            Ficaaqui este registo para não se dizer, mais tarde, que ninguém viu e ninguém seopôs.


                                                                                       João José Brandão Ferreira
                                                                                                TCor/Pilav (Ref.)
                                                                                  (Dasmui antigas, nobres, por vezes
                                                                                  gloriosas,mas quase extintas Forças
                                                                                             Armadas Portuguesas)
           



[1] Crime punível pelo artigo75 do Código de Justiça Militar, então em vigor, aplicável por força do artigo77 do mesmo código, a que correspondia a pena de prisão maior, por oito anos,seguida de degredo por 20 anos, com prisão no lugar de degredo até dois anos. Oactual CJM, aprovado pela Lei 100/2003, de 15 de Nov., prevê a punição do mesmocrime.

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