Daperpetuação das qualidades soberanas
nasdinastias ex-reinantes
Máriode Méroe
Comentáriossobre a imperecibilidade do Direito Dinástico
SérieEstudos de Direito Nobiliário
2003
Da capa:
Insígniada Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix,representativa das tradições etiópico-egípcias, do patrimônio heráldico-dinásticoda Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum(Casa Real Teocrática de Kash), denominada Grande Núbia. A Ordem tem origemimemorial, tendo sido restaurada, em 12/01/1995, por ato soberano do Chefe de nome e de Armas da Coroa de Kash, no 30º aniversário de sua elevação, iuresanguinis, à Chefia dinásticada Casa.
Aarte final foi elaborada pelo artista plástico Jorge de Oliveira, radicado emCaçador-SC.
Sumário
1) Da Família
12) Da Cooptação
14) Dos Priorados
15) Dos Capítulos
18) DoAutor
"La história no está hecha más que deequivocaciones, de situaciones confusas, de indecisión en los fuertes, deaudacia en los tímidos, hasta el dia en que llegan los historiadores y lo ponentodo en orden" [1].
Omundo fascinante da nobiliarquia possui ligações residuais com o DireitoInternacional, no que se refere a situação das dinastias ex-reinantes.
Nãose tem conhecimento, no quadro atual, de convênios, tratados ou de regulamentaçãoque preserve os direitos básicos dos integrantes da famílias reais depostas,nessa condição.
Observa-se,de modo geral, que abolido o sistema monárquico, o novo regime trata logo de proclamar uma pretensa igualdade, desconsiderando a trajetóriada dinastia pela história pátria, e seus reflexos nas relaçõesinternacionais, como se o passado e a história pudessem ser anulados pordecretos.
Independentementedos caminhos políticos traçados pelos novos governantes, as dinastiasconservam sua estrutura básica e sua história, política e pessoal, que serenova e se perpetua através dos tempos.
Nesteestudo, procuraremos enfocar temas atinentes ao direito dinástico, iniciandopor informações doutrinárias gerais e adentrando aos conceitos das chamadasdinastias memoriais, com uma breve digressão sobre a sucessão indireta nasOrdens e instituições de origem dinástica. No Adendo, como ilustração, o diploma de restauração da Suprema RealSagrada Ordem da Fênix, do patrimônio dinástico da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum.
Acelula mater da comunidade humana, eespecialmente, da comunidade dinástica, é a Família. E, dentre essas famílias,poderá haver uma, sinalizada pelas circunstâncias, ou pela saga histórica de um povo, que sedenomina Família Real, a família de ondese originam os reinantes, símbolos máximos de seu povo. O que vem a ser uma Família Real?.
2) Das Famílias Reais
A revista Mundo Monárquico, em seu nº2, de agosto/1995, trazinteressante abordagem sobre esse tema, no artigo intitulado: “FamíliasReais: o que são”. Diz aquela fonte:
“O que faz Famílias Reais é umatradição secular de comportamento. Só pela herança de tradições ecomportamentos, de respeito a valores determinados, de preocupações e concepçõesde vida, passadas de geração a geração, é possível assegurar uma sucessãode pessoas integralmente identificadas com determinado ofício,inclusive o ofício-arte de chefiar um Estado”.
Segue:
“. . . as dinastias são produzidaspela História, e sedimentadas pelo tempo . . . . Se são produto da História edo tempo, a existência da monarquia e das Famílias Reais independe deeventuais sucessos ou insucessos políticos-institucionais. Não há leirepublicana que tenha o condão de desfazer a História e as tradições. Com trono ou sem trono “oficial”, asFamílias Reais continuam sendo Famílias Reais, histórica e socialmente”.
Adoutrina e a jurisprudência têm reafirmado que o poder territorial não éindispensável para o exercício dos poderes dinásticos, os quais encontram-seinseridos na pessoa do soberano, que os conserva mesmo após a perda do trono,transmitindo-os regularmente aos seus herdeiros e sucessores.
“Aperda de seu território em nada diminui as suas faculdades soberanas, porqueestas são imanentes na própria física do soberano, transmitindo-se, adperpetuam a seus descendentes”. (Baroni Santos, op. cit.,pág. 197/198).
Por Famílias Reais, consideramos as unidadesfamiliares constituídas pelos descendentes ou remanescentes dos soberanos quereinaram sobre determinado povo, em sua base territorial, em alguma época.
Háque se considerar a diferença entre Dinastia e Casa Real. Dinastia é oconjunto de soberanos, ou príncipes pretendentes, pertencentes a uma linhagem com ancestral comum. Em um país, pode haver diversasdinastias, com reinados sucessivos ou superpostos, e cada qual mantendo suastradições e peculiaridades. Casa Real é a entidade única (reinante ouex-reinante), que pode ser resultante da junção, geralmente por casamentos, de diversos ramos dinásticos.
Enquantono exercício do poder territorial e temporal, os monarcas terão os títulosoficiais de conformidade com as constituições de seus países, geralmente,rei, príncipe, imperador, etc. É o Chefedo Estado, para as relações internacionais, e o símbolo da nação,guardião de sua coroa e de suas tradições, para seus súditos. Como SupremoMagistrado, exerce o Poder Moderador (ou, o 4º Poder, ausente nas estruturasrepublicanas), velando pelo equilíbrio entre os três poderes tradicionais(Legislativo, Executivo e Judiciário), funcionando como autêntico e efetivo“fiel da balança”.
Cessandoo poder territorial, o monarca perde os poderes de comando efetivo (jusimperii e jus gladii), conservando, porém, as prerrogativas dinásticas(jusmajestatis e jus honorum), as quais, como já se afirmou, são imanentes à sua pessoa. Assume, então, o título de Chefede Nome e de Armas, da Casa Real de seu país. Enquanto nessa condição, éreconhecido, pela tradição internacional, como “pretendente” ao trono vago de seu país, e entre seus poderes dinásticos,encontram-se os de julgar pretensões em torno de títulos de nobreza de suajurisdição, reconhecê-los, convalidá-los, assim como criar e conceder novostítulos, a seu exclusivo critério.
Nãoé reconhecido o foro de direito adquirido ao trono. As prerrogativas dinásticaspermanecem ad aeternum na famíliaex-reinante, porém o retorno às funções estatais não é assegurado pornenhuma convenção. Isso porque, nas modernas sociedades, a escolha dosgovernantes (no caso, reinante), pertence ao povo, através de seusrepresentantes, ou de manifestação de vontade popular (plebiscito). Sedecidido a instituição da forma monárquica de governo (ou o retorno a essaforma), a Assembléia Constituinteterá poderes para reconduzir o antigo reinante ou um de seus descendentes, bemassim, escolher entre os representantes da antiga dinastia o que possuir maiorrepresentatividade nacional ou, ainda, designar nova família para a funçãoreal.
Emépoca ainda recente, as Cortes da Espanha, por indicação do antigo Chefe deEstado, aprovaram a indicação do príncipe Don Juan Carlos de Borbón y Borbón[2]para sucedê-lo como rei, em desfavor de outro representante da tradição real,príncipe Don Hugo Carlos de Borbón y Parma, também detentor de atributos depretensão ao trono de Espanha.
5) Das doutrinas sobre a soberania
Pensadorescristãos, como Santo Agostinho, Hobbes e Bossuet sustentaram a teoria doDireito Divino, como fonte primordial das prerrogativas dinásticas e canônicas.
Essadoutrina, conquanto basilar para o conhecimento da gênese das prerrogativasdecorrentes da soberania, no evoluir dos tempos, foi substituída por outras,mais consentâneas com o atual estágio cultural dos povos (legitimismo,constitucionalismo, etc), sobrevivendo apenas nos chamados Estados Teocráticos,com suas múltiplas derivações.
“Hoje,a teoria do Direito Divino transformou-se naquela do legitimismo, com base na qual, uma dinastia, que por um tempo, aindaque mínimo, tenha reinado sobre qualquer território ainda que pequenino, poreste fato, adquiriu, em perpétuo, o direito de reger-lhe os destinos, ainda queseja nominalmente, no caso em que tenha perdido o domínio direto. Portanto, oSoberano deposto permanece sempre soberano; não será um soberano reinante, seráapenas um soberano ex-reinante e pretendente, mas permanece, todavia, sempresoberano.
Nãoé o soberano uma pessoa comum, mas sujeito do Direito Internacional Público.Poderá manter tratados e designar embaixadores, ministros plenipotenciários edemais membros da diplomacia”.[3]
Adoutrina e a jurisprudência assentes, têm conceituado a soberania, como o exercíciode quatro direitos dinásticos básicos:
1) O ius imperii, que se traduzcomo o direito de comandar, governar uma nação, de reinar (modernamente,diz-se que o rei, nas monarquias constitucionais, “reina, mas não governa”.Trata-se, em verdade, do exercício do Poder Moderador, já mencionado);
2) O ius gladii, significando odireito de impor obediência ao seucomando (atualmente, esse “poder” está afeto ao comando supremo das forçasarmadas, exercido pelos chefes de Estado);
3) O ius majestatis, que é odireito de ser protegido e respeitado em conformidade com as leis e os tratadosinternacionais; e
4) O ius honorum (fonte dehonras), o direito de premiar virtudes e merecimentos com títulos nobiliárquicos e cavaleirescos, pertencentes ao patrimôniode sua dinastia.
Essesdireitos são inerentes à pessoa do soberano, inseparáveis, imprescritíveis einalienáveis. O monarca pode, entretanto, e por razões pessoais, dispor dessesdireitos, mediante abdicação ou recusa, a favor de outro membro de sua família.Nesses casos, porém, ele renunciará ao exercício desses direitos, não implicando na renúncia da soberania, que é nativa e se constitui em direito pessoal e inalienável. Essas qualidadessão transmitidas in totum aos seusdescendentes, herdeiros ou sucessores, sem limitação de linhas ou graus.
Quandoum soberano perde o território sobre o qual exercia o jus imperii e o jus gladii,não perde, ipso facto, os direitos desoberano. O exercício desses dois poderes fica provisoriamente suspenso, até que se restaure o status quo ante. Conserva, porém, em sua plenitude, os poderes do jusmajestatis e do jus honorum e conserva, em sua plenitude, o poder legiferante nasrelações internas da dinastia.
Essacircunstância (a deposição) faz inserir na pessoa do ex-monarca a pretensãoao trono vago, ou extinto, perspectiva de direito essa que se transmitehereditariamente, em perpétuo. Por essa razão, os herdeiros diretos de tronosextintos recebem o tratamento de pretendentes.
Emrazão das qualificações históricas e dinásticas inseridas em sua pessoa, o“pretendente” não é um cidadão comum, mas sujeito de DireitoInternacional Público, segundo a melhor doutrina.
O chefe de uma família ex-reinante, desde quesoberana, conserva os títulos e os atributos heráldicos inerentes ao últimosoberano, de sua família, cujo poder territorial cessou.
“É de sua competência, no exercício desse direito, conceder e confirmar brasões-de-armas,outorgar, reconhecer, confirmar e renovar títulos nobiliários apoiados noapelido de família (sul cognome) oucom um predicado ideal tirado de nomes de cidades, ilhas, rios e outrosacidentes geográficos do território que pertencera, em outros tempos, à Coroade sua Dinastia”. (Baroni Santos, op.cit., pág. 198).
Noconstante evoluir dos tempos (nem sempre para melhor, entretanto), podem ocorrerexpectativas políticas, culturais e comportamentais de tal monta, que propicieuma mudança na estrutura do Estado. Uma monarquia pode ser deposta por decisãopopular (plebiscito) ou (o que é mais comum), por força dos chamados “golpesde Estado”. Nesses casos, o soberano e sua família partem para o exílio,conservando, integralmente, os poderes decorrentes do iusmajestatis e o ius honorum, inerentes à sua qualidade dinástica, conforme expostoacima.
Adoutrina conceitua essa ocorrência como subitola debellatio, ou seja, a eliminação política e institucional do trono,com mudança para outro sistema de governo.
Há eclosões de crises políticas diante das quaiso próprio monarca aceita voluntariamente (às vezes até deseja) essa rupturainstitucional, concordando expressamente com a nova ordem de coisas. Nessescasos, e apenas nesses, ele perde os direitos dinásticos, conservando apenas asqualidades principescas herdadas e transmissíveis aos seus descendentes,desprovidas, porém, dos atributos da pretensão.
Essa“nova ordem”, não raras vezes, intenta debelar de vez o antigo regime,inviabilizando eventual reversão. Recorre, assim à eliminação física do monarca e seus descendentes, comonos casos vergonhosos em que ocorreram os assassinatos do Czar da Rússia e todaa sua família, e dos reis de França e seu príncipe herdeiro, que contava à época, apenas 9 anos de idade. São páginas lamentáveis da História,que não beneficiaram em nada aqueles povos, nem renderam lições políticasaproveitáveis para seu futuro.
A perpetuação das qualidades dinásticas em soberanos depostos sem renúncia é reconhecida por pacíficajurisprudência. Reproduzimos a seguir, parte da lição do mestre BasilioPetrucci, in “Ordine Cavallereschi e titoli nobiliari in Italia”, ed.C.D.Roma, 972, pág. 87, mencionado por Baroni Santos, op. cit. pág. 198:
“Assimé que o ex-rei Umberto II de Savoia, não havendo subito la debellatio, conserva a prerrogativa Real na concessão detítulos nobiliários e honorificênciascavaleirescas, a par de outros Soberanos de antigos Estados italianos eestrangeiros. . . .”
“Detudo acima, deduz-se que uma Família Soberana não será uma FamíliaPrincipesca particular. . . . mas uma verdadeira e própria Dinastia, queperpetua a sua antiga autoridade através da conservação do direito do jus maiestatis, isto é, o direito de ser honrado, respeitado eprotegido segundo as leis internacionais – e o “jus honorum”, isto é, odireito de premiar o merecimento e a caridade com títulos nobiliárquicos egraus cavaleirescos pertencentes à Família, mesmo fora do próprio Estado” (op.cit., pág.206).
Dasentença nº 217/49, da Pretoria de Vico Del Gargano, República da Itália(reproduzida em português por W. Baroni Santos, op. cit., págs. 267/268),colhe-se:
“.. . é irrelevante que aquela Imperial Família não reina mais, há séculos, porque a deposição não prejudica as prerrogativas soberanas,do qual é o sujeito investido, etais prerrogativas não são prejudicadas, ainda que o Soberano renuncie,espontaneamente, ao trono. Em substância, naquele caso, o Soberano não cessade ser Rei, mesmo vivendo em exílio ou em vida privada, porque suasprerrogativas são, em si, de nascimento e não se extinguem, mas permanecem ese transmitem no tempo, de geração em geração”.
“Ora,o Rei Umberto II, de seu exílio em Cascais pode elevar ao grau de nobreza aquem quer que seja, sem que isto possa ser acoimado de ilegítimo ou ilegal.Isto reverte em suas prerrogativassoberanas, às quais ele jamais renunciou, e portanto, permanece sempre titulardo jus conferendi, como Rei da Itália”.
“Essespodem, como todos os Chefes de Famílias ex-reinantes, realizar aqueles atos quese inserem nas prerrogativas soberanas, e assim podem, como na espécie que aquise ocupa, conferir investiduras nobiliárquicas. Para validade disto, nãoimpede o fato de que as nomeações não sejam registradas na extinta ConsultaHeráldica; o que vale e sustenta é o decreto de nomeação, isto é o ato deautoridade para conferi-lo; o resto tem importância relativa, que nãorobustece o direito que surge do próprio decreto”.
Ressalte-se,ainda, que as famílias principescas,com a qualificação de soberanas, não necessitam de nenhum reconhecimento, porparte do governo de seu país de origem, nem se submetem a nenhum registro, nospaíses onde seus membros firmarem residência. Essa independência política edinástica tem embasamento em sua própria soberania, que norteia sua existênciasocial e legal independentemente de quaisquer reconhecimentos, no que se refereaos assuntos dinásticos e privados.
Comocidadãos, entretanto, ficam obrigados aos preceitos legais gerais, a que sesubmeterem todos os habitantes do país onde seus membros forem radicados, pois,como membros de família ex-reinante, não recebem dos governos posterioresnenhum privilégio ou, mesmo, garantia de sobrevivência.
Exemplo edificante, nesta época, é o de Portugal,onde o governo republicano respeita e presta honras de Estado ao Chefe da Casa Real Portuguesa, Dom Duarte Pio de Bragança, Duque deBragança, e seus familiares, numa demonstração de elevado espírito cívico erespeito pela História daquele país.
Ajurisprudência nobiliária internacional tem sido unânime em reconhecer, aosmonarcas depostos sem renúncia, o direito ao pleno exercício dos chamados poderes dinásticos inerentes à sua pessoa, como sejam: o ius majestatis e o iushonorum. Os dois outros poderes – iusgladii e ius imperii estão vinculados ao exercício da função real comoChefe de Estado monárquico.
Representando um gubernatio in exsilio, podeo monarca ex-reinante exercer em sua plenitude os direitos dinásticosremanescentes, que se perpetuaram em sua família, como jurisdição exclusivado Chefe de Nome e de Armas, etransmissão, mortis causa ou por renúncia,ao seu herdeiro ou sucessor regular.
Não hálimitação temporal para o status de exílio (referimo-nos a exílio paraefeitos de preservação dinástica), de uma família soberana ex-reinante. Estaconservará suas prerrogativas in pectoreet in potentia, com suas qualidades intrínsecas de imprescritibilidade einalienabilidade, através dos séculos, até que se restaure o trono de seusancestrais. No interregno, a dinastia conservará suas tradições e poderáexercer o ius conferendi, a critériode seu chefe.
Destaca-seque as chamadas prerrogativas, emboraoriginadas de ativa participação na história de seus países de origem, apósa deposição da família reinante passam a ser adornos puramente honoríficos,totalmente desvinculadas de todo e qualquer poder ou compromisso político.
Assim, asdinastias em exílio não recebem subsídio estatal, nem gravam os cofres públicoscom nenhuma verba pessoal. Seus membros sobrevivem com seus próprios recursos edesempenham atividades profissionais como cidadãos comuns, atuando,discretamente e às próprias expensas, voluntariamente, nas áreas de educação,saúde e auxílio às pessoas carentes.
Não sãoraras as creches e instituições para deficientes mantidas unicamente peloesforço pessoal e direto de príncipes sem trono – que conservam vivo o idealde solidariedade e fraternidade humana que herdaram de seus ancestrais. Sempoder político, eles representam, entretanto, a reserva histórica e moral deseu povo, que poderá reclamar sua volta na época oportuna, conforme exemplosrecentes (Espanha, Cambodja, Afeganistão, entre outros).
De outraparte, é incorreta a expressão ex-rei, freqüentemente usada para denominar um monarca despojado do trono.
Umsoberano entronizado segundo as tradições aceitas, conservará suasprerrogativas dinásticas ad aeternum,independentemente de encontrar-se ou não no exercício do poder estatal. Com aentronização, com os efeitos de sagração, o mandato real insere-seindelevelmente em sua pessoa, para sempre, e transmite-se aos seus herdeiros ousucessores. Alijado do poder temporal, o monarca torna-se ex-reinante, massempre terá a qualidade pessoal de rei, com os tratamentos protocolaresinerentes ao ius majestatis, como éde seu direito.
De nossoarquivo pessoal, reproduzimos abaixo documento recebido do príncipe VittorioEmanuele di Savoia, herdeiro do trono da Itália, por ocasião do falecimento deS.M. o Rei Umberto II[4], último soberano daquelenação, deposto sem renúncia em 1946, e conservando, ipsofacto, os poderes majestáticos, os quais serão transmitidos aos seusherdeiros ou sucessores, ad infinitum.
Nenhumadiferença institucional ou jurídica há entre uma dinastia deposta há pouco,e outra que não reina há séculos. Ambas conservam, em sua plenitude suasprerrogativas dinásticas, imprescritíveis, imarcescíveis e invioláveis, epodem ser restauradas no poder estatal mediante chamamento popular (plebiscito)ou deliberação de assembléia constituinte.
Paraefeito de estudos, pode-se mencionar, porém, algumas nuances. Uma dinastiadeposta recentemente ainda se conserva viva na lembrança do povo e das instituições.Não raro, subsistem remanescentes sociais e culturais que derivam para comparações,podendo o quadro político ser revertido. Exemplos recentes: O Cambodja, que apósterríveis e desastrosas experiências ditatoriais, decidiu pedir o retorrno dosistema monárquico, exigindo avolta do rei Norodon Sihanouk. Outros exemplos: a Espanha, que entronizou JuanCarlos I em 1976, após longo período de regime ditatorial.
No sofridoAfeganistão, após os ataques militares de 2001 e conseqüente desmantelamentoda estrutura estatal, cogita-se da presença do antigo Xá (rei) Mohamed Zahir,exilado desde os anos 1970, como alternativa para viabilizar o retorno ànormalidade institucional do país.
Umadinastia há muito deposta, ressente-se dos efeitos erosivos do fator cronológico.As gerações se sucedem, ininterruptamente, e as lembranças das pessoas seapagam. Há os registros oficiais, nem sempre completos ou, em alguns casos,deliberadamente omissos quanto a importantes aspectos da história do país.
Geralmente,os regimes que se sucedem às dinastias pugnam pelo esquecimento forçado,apagando ou minimizando a importância das conquistas sociais do período monárquico,negando, às gerações futuras, aoportunidade de conhecer o passado histórico de seu país e dele extrair lições e advertências para o futuro.
Estaé uma responsabilidade histórica e social que deveria sobrepor-se às injunçõespolíticas, o que, de modo geral, não ocorre.
Assim,resta para os pesquisadores, os acervos particulares, com seus documentos, anotações,fotos ou objetos, geralmente conservados graças ao desvelo dos descendentes,admiradores e colaboradores da famíliadeposta.
Quandopossível mantê-los, esses acervos podem permitir a reconstituição das linhas dinásticas e atualizar sua representação, nos casos em quehá descendentes situados em linha de sucessão.
Todavia,em se tratando de dinastias há muito no ostracismo, não é uma tarefa isentade dificuldades, dado a extensão do tempo decorrido e as injunçõesfamiliares, impondo-se o exame da fidedignidade das anotações.
Comoelementos para pesquisa, podemosconsultar as chamadas memórias dos ciclos da civilização, que são asnarrativas históricas, oficiais ou não, bem assim os apontamentos e reminiscênciasregistradas por testemunhas idôneas, presenciais.
Essestestemunhos, escritos ou não, descrevem e transmitem noções certas sobredeterminados momentos históricos, também denominados, por essa característica,como tempos históricos, ou seja, aqueles em que foram tomadas decisões queformaram ou desviaram o curso dos acontecimentos, na marcha das civilizações.
Com oescopo de apresentar um estudo de fácil compreensão sobre as dinastias, nossaproposta visa classificar as famíliasreais em três grupos:
I) dinastias reinantes, exercendo efetivamente a chefia de Estados monárquicos,cujo chefe ostenta o título oficial que lhe corresponder (Rei, Imperador, Príncipe,Grão-Duque, Sultão, Emir, Xá (Shá), e outros;
II)dinastias depostas há menos de um século, aproximadamente três gerações, denominadas de deposição recente;
III)dinastias depostas há mais de um século, que nomearemos como memoriais.
Os chefesdas dinastias do primeiro grupo são representantes de Estados; seurelacionamento externo é disciplinado por regras, tratados e disposições deDireito Internacional. Como chefe supremo local, sua posição interna édefinida pela constituição e leis de seu país. O estudo dessas dinastiaspoderia desbordar o plano deste trabalho, razão pela qual nos limitaremos aexaminar os outros dois grupos.
Consideramosque o lapso temporal geralmente aceito pelos estudiosos para determinar as geraçõesé em torno de 30 a 35 anos. Assim, o período de um século (comportando, emtese, três gerações), afigura-se como um marco razoável, para simplificar os conceitos apresentados.
Nessecontexto, propomos considerar como dinastias memoriais[5]aquelas famílias cujos ancestrais efetivamente exerceram o supremo poder majestáticosobre uma nação e que os representantes atuais se encontram distanciados dotrono há mais de três gerações, ou seja, mais de um século.
Ajurisprudência nobiliária considera irrelevante o lapso de tempo que o últimosoberano da família real originária permaneceuno poder. Ao assumir o cargo supremo, o monarca recebe os poderes dinásticos,que se inserem em sua pessoa, produzindo efeitos imediatos e perpétuos.
Porexemplo, o rei Umberto II de Savóia,de saudosa memória, com a abdicação de seu pai Vittorio Emanuele III, rei daItália, reinou apenas durante o mês de maio de 1946, partindo para o exílio[6],sem renúncia, em razão do plebiscito que implantou, naquele país, o regimerepublicano. Os tribunais italianos, em reiteradas decisões, semprereconheceram seu direito de exercer as prerrogativas dinásticas como rei da Itáliaem exílio, não se cogitando de nenhum óbice quanto a exígua duração de seureinado.
Muitasdinastias memoriais conservam sob sua guarda importantes registros históricos,sobre sua própria família e também sobre outras. As antigas famíliasreinantes mantinham estreito relacionamento familiar entre si, para garantirmaior coesão bélica face aos inimigos comuns. O parentesco parecia reforçar asensação de segurança e fortalecimento social e militar. Assim, nos seusregistros, quase sempre se encontram menções e assentamentos referentes àsfamílias ligadas, o que em muito auxilia o pesquisador.
Quando ummonarca encontra-se no exercício do poder estatal, seus atos são registradosem protocolos oficiais, ou seja, fazem parte da história oficial do país. Sãoos anais da História, modernamente substituídos pelos Diários Oficiais. Com adeposição, face ao direcionamento da nova ordem, cessa o interesse estatalpelos atos da família ex-reinante, que passam a ser considerados registrosparticulares.
Não são,entretanto, registros comuns ou meras anotações familiares: O monarcaex-reinante, com a denominação de Chefe de Nome e de Armas de sua dinastiapode validamente praticar atos formais, concedendo ou reconhecendo mercêsnobiliárias, organizando os serviços protocolares de sua Casa, mantendorelacionamento diplomático com chefes de Estado, ou outros monarcas em exílio.
Pode,ainda, organizar, criar ou restaurar[7]ordens cavaleirescas do patrimônio de sua família, acolhendo em seus quadros aquem considerar digno de tal honraria, assim como nomear embaixadores eministros. Evidentemente, tais nomeações são meramente honoríficas, e visammanter relacionamento social e cultural, pois representam a Família Real em exílio,e não o Estado. Seus titulares exercem trabalho voluntário, imbuídos daimportância de se manter as tradições e a força moral e histórica que delasadvém.
Não maisexercem o poder moderador, não comandam as forças armadas nem abrem as sessõesdos parlamentos. Representam, entretanto, a perpetuidade da verdadeira índolecultural e moral das tradiçõesmaiores de seus povos.
A deposiçãofaz inserir na pessoa do ex monarca a pretensãoao trono vago ou extinto, perspectiva de direito essa que se transmitehereditariamente, em perpétuo. Por essa razão, os herdeiros diretos de tronosextintos, vagos, ou ocupados por outra dinastia, recebem a denominação de pretendentes. Há correntes doutrinárias que consideram o pretendente como sujeito de DireitoInternacional Público, em razão de suas qualificações históricas e dinásticas,que podem motivar uma reversão institucional em seu país de origem.
Os chefesdas dinastias memoriais podem denominar-se, apropriadamente, como guardiões da (sagrada) coroa reale das tradições nacionais.
Essadesignação é discreta e, parece-nos, a mais conveniente, por ser completa,enfeixando todos os poderes e a representatividade do monarca em exílio, epreservar a discrição sobre a titulatura real, que somente deve ser utilizadaem documentos oficiais da dinastia ou em comunicações diplomáticas com seus pares.
Como custostraditiones, mesmo sem deveres oficiais, as famílias dinásticas exercemimensa gama de atividades. Mantémsob sua responsabilidade direta a regularidade dos assentamentos da família, osregistros dos atos praticados pelo Chefe Dinástico, a secretaria, a correspondência,a biblioteca, o armorial, e os arquivos gerais.
AlgumasCasas contam com a colaboração de dedicados servidores, voluntários não-remunerados.Especialistas em heráldica, genealogia e direito nobiliário emprestam seusconhecimentos para auxiliar na sistematização dos arquivos, para preservar osregistros, estimular pesquisas históricas e dinásticas, preservando esselegado inestimável para as gerações futuras.
Muitas famíliasex-reinantes, entretanto, não dispõem de recursos para arcar com essasresponsabilidades. Considerando que as famílias dinásticas em exílio nãorecebem nenhuma ajuda estatal, - pois geralmente são radicadas em paísesdiversos de sua terra originária - , para bem se desincumbirem dessas funções, e evitar a dispersão de seu histórico, muitasdinastias memoriais agruparam-se emcomunidades, orientadas por consistórios ou conselhos, organizando,conjuntamente, arquivos e registros gerais sob a coordenação de um Moderador.
Esse“Superior Geral”, geralmente possuidor de vastos conhecimentosespecializados sobre assuntos dinásticos e profundo conhecedor da História,escolhido entre seus pares, exerce uma importante função dinástico-administrativa,exortando e orientando os príncipes em suas atribuições. É reconhecido erespeitado por sua experiência e conhecimentos, apresentando concretamentesugestões úteis e preciosos conselhos para a correta administração epreservação do patrimônio histórico legado, sem interferir nos assuntosprivativos da dinastia ou em sua soberania.
OModerador é o presidente natural dos conselhos ou consistórios, que sãoreunidos para opinar nos casos que lhes são submetidos, como sucessãopresuntiva, podendo reconhecer e confirmar o herdeiro ou indicando sucessor, emcasos de vacância.
OModerador possui, ainda, poderes especiais para tomar decisões monocráticas,para melhor orientar os trabalhos e agilizar os procedimentos da competência docolegiado.
No âmbitointerna corporis, as dinastiasmemoriais podem ser organizadas por diplomas especiais, que regulamentam osregistros dos atos de governo, o protocolo, o uso das armas e da titulatura, edispõem sobre a sucessão. Esses estatutos disciplinam as relações internas ea concessão de honrarias com os respectivos registros em livros próprios, oucom recursos da informática, com a finalidade de se perpetuar o histórico e asatividades da família.
Essaformalização documental pode ostentar diversos nomes, como Estatutos,Regulamentos, Atos de Instituição ou Restauração, entre outros. Pareceu-nosespecialmente adequada a denominação "Organização Institucional Teocráticada Coroa de Kash" instituída pela DomusAugusta[8],para o documento basilar de regulamentação das atividades da DomusRegia Aethiopiae supra Aegyptum(Grande Núbia).
Nos termosdo inciso VII do art. 127 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos),esses documentos podem ser registrados em Cartórios de Registros de Títulos eDocumentos, para sua conservação. Essa providência é recomendável, para seperpetuar, em registro público e seguro, documentos de valor histórico e hábeisa esclarecer eventuais controvérsias sobre os liames sucessórios, e alteraçõesna estrutura da entidade e em suatitulatura.
Como exemplo da utilidade prática desses registros, em nossas pesquisas, localizamos um antigo documento de reforma dosEstatutos da Ordem do Campeador, de 09/05/1977.[9] Nessa cártula (Decreto nº 001/75-GR, art. 2º e §§), consta que aOrdem pertence ao patrimônio heráldico e dinástico da Sereníssima Casa DucalDel Bivar e tem como patrono cívico o nobre herói da Península Ibérica DonRodrigo Del Bivar, que passou à história como El Cid, o Campeador, Senhor deBivar. Observa-se uma alteração no título magistral de seu dirigente máximo(geralmente denominado Grão-Mestre): na Ordem do Campeador, o dominusda Ordem tem o título de Regente, conservando os direitos sucessórios da Casae Família Ducal e os poderes inerentes ao grão-mestrado daquela instituiçãodinástica.
da adoção nobiliária
Interessanteaspecto da sucessão civil, a adoção,sob aspecto nobiliário, merece algumas considerações. Se o titular nãopossuir descendência ius sangüinis,poderá indicar um sucessor que não possua vínculo de sangue com o primeirotitular da honraria?
Sabemosque a sucessão guarda sempre um elo de família, de sangue, de tradições. E mais, o titulado não possui o iusdisponendi, para adequar a linha de sucessão prevista na instituição dahonraria, com a realidade familiar. Mas, ante a possibilidade de extinguir-se alinha originária, por falta de herdeiros, deverá o último titularconformar-se com o perecimento de tradições, muitas vezes, milenares?.
O mesmodilema ocorre quando da sucessão dinástica.
Se esta ocorrer na seqüência regular, com herdeiro iure sangüinis conhecido, sua formalização e reconhecimento pelosseus pares não oferece dificuldades. Via de regra, através de expedientesdiplomáticos, o chefe dinástico leva ao conhecimento da comunidade de seurelacionamento a designação de seu herdeiro, o qual receberá as honras diplomáticasdevidas à sua posição.
Se esta ocorrer na seqüência regular, com herdeiro iure sangüinis conhecido, sua formalização e reconhecimento pelosseus pares não oferece dificuldades. Via de regra, através de expedientesdiplomáticos, o chefe dinástico leva ao conhecimento da comunidade de seurelacionamento a designação de seu herdeiro, o qual receberá as honras diplomáticasdevidas à sua posição.
Ocorrendoa sucessão, mortis causa ou por renúnciado titular, basta uma comunicação formal, e o novo dinasta será reconhecido ehonrado, como o fora seu antecessor.
Dificuldadespodem surgir quando o último titular não apresentar herdeiro iure sangüinis.
Em casos semelhantes, e para evitar o perecimento das tradições, éaceito o procedimento de se eleger um sucessor, entre os colaboradores dadinastia. Oportunamente, o escolhido receberáa orientação devida sobre a administração do acervo histórico do qualtornar-se-á protetor e responsável.
A designaçãoé formalizada por ato do chefe dinástico e oficialmente informada àcomunidade da qual a Casa é integrante. É praxe apresentar-se o cooptado àcomunidade dinástica logo que essa providência for adotada, ultimando seureconhecimento e confirmação, ainda em vida do último titular.
Essa modalidade de adoção (com efeitos restritos ao universo dadinastia) é conhecida como cooptação, e pode operar-se, tanto sob a jurisdiçãodo chefe da dinastia e por sua iniciativa, como por ato do consistório, emcasos de impedimento físico e mental do titular, falecimento ou desaparecimentosem designação de sucessor.
A cooptação,reconhecida e confirmada pela autoridade competente, afirma e estabelece ospoderes reais, ilidindo todo e qualquer óbice ao pleno exercício das funçõesdinásticas.
Há países que possuem protocolos (na Espanha, denomina-se “Livro deCasas Ex-Reinantes”[10],onde são registradas as famílias cujos ancestrais exerceram o poder real. Esseregistro é de grande valia como documentação da situação dinástica, mas nãoé essencial para o reconhecimento por parte de outros dinastas, que guardamcompleta autonomia para a prática desse ato.
As Ordens dinásticas ou cavaleirescas podem enfrentar, em seus ciclossucessórios, situações análogas. Seja por falecimento prematuro de seu grão-mestre,ausência de sucessor dinástico ou dirigente legal, ou por dispersão de seusmembros, a regularidade funcional e mesmo a subsistência dessas Ordens podemser inviabilizadas, propiciando o desaparecimento de seus arquivos históricos ede suas tradições. Assim, documentos preciosos, de antigas instituições dinásticaspodem jazer adormecidos, por muitas gerações, em algum arquivo familiar, àespera de eventual restauração.
Paraampliar geograficamente o campo de atividades de suas Ordens, algumas dinastias organizam priorados, autônomos ou não, dependendo das disposições desua instituição. Geralmente, os priorados são criados por ato soberano, afavor de um príncipe ou alto nobre, da confiança do dinasta concedente, eseguem as mesmas diretrizes do Grão-Mestrado da Ordem-Mãe, quanto aos títulos,condecorações, atividades sociais e culturais, e sua sucessão.
Da boadoutrina[11],colhemos esta ilustrativa anotação, sobre o Principado Soberano Feudatário de Kasteloryzo:
"Esteprincipado foi instituído por Hatti-Houmayou(ato soberano, ou Decreto Imperial, n. do a.) de S.M.I.R. o Padischah do ImpérioOtomano, sendo-lhe anexado um Grão-Priorado autônomo da Sacra AngélicaImperial Ordem Constantiniana de São Jorge".
Outrasinstituições dinásticas, à míngua de sucessão regular, e para evitar operecimento das tradições, organizam-se em capítulos, com as mesmasfinalidades das entidades originárias. O Chefe do capítulo é eleito por seuspares, com caráter vitalício, em assembléia convocada especialmente para essefim.
Dessa forma, é possível encontrar-se, sob a denominação de Ordens,Confrarias, Reais Associações e outras, instituições originariamente dinásticas,que passaram a ser dirigidas por antigos membros, cooptados nas altas funçõesmagistrais, que preservam as antigas tradições e as glórias do enteancestral.
Por essasrazões, no esteio das adaptações que se fazem necessárias para a preservaçãoda titulatura nobiliária, face às múltiplas alterações dos formatos das comunidades humanas modernas, entendemos queas disposições acima podem, mutatismutandis[12],orientar a sucessão nobiliária em geral, sendo imprescindível, para validadedo ato[13],a homologação formal, seja pela autoridade dinástica originária, porsucessor oficial reconhecido, ou, em casos específicos das Ordenscavaleirescas, e em ausência de herdeiro ou sucessor conhecido, a eleição pormaioria dos membros remanescentes, em ato solene, devidamente documentado.
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FontesConsultadas
◙Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol. I, 5ªed., 1978
◙Lavardin, Javier, Historia del Último Pretendiente a la Corona de España,Editions Ruedo Ibérico, Paris, França, 1976, nº d'édition: 119
◙Arquivosde O Estado de São Paulo, edição de 24/12/2001
◙Arquivosdo 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Registro Civil dasPessoas Jurídicas de São Paulo, Reg. nº 7.072, de 09/05/1977.
◙LeiFederal nº 6.015/73 - Registros Públicos
◙Cito,Angelo (Frei Adeodato do Sagrado Coração de Jesus), Resumo Histórico GenealógicoHeráldico Jurídico da Ilustre Casa Angelo Comneno e da Ordem Sacra ImperialAngélica da Cruz de Constantino, o Grande. Rio de Janeiro-RJ, 1954.
◙Petrucci,Basílio, Ordini cavallereschi e titoli nobiliari in Italia, ed. CD Roma, 1972,in Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol. I, 5ª ed., 1978, p. 198.
◙Centrode Informação e Documentação da Coroa de Kash
◙ArquivosCID da Casa Imperial dos Romanos
◙Arquivosda Santa Sé Apostólica Pro-Patriarcal Ecumênica.
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Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix
Patrimôniodinástico da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum
Ato Dinástico de Restauração
Organizador: Mário de Méroe
Melik Kyrky VII, Qwastantinos David
Dei Gratia et Jure DynasticoChefe da Casa Real Teocrática de Kash, historicamente denominada AethiopiaSupra Aegyptum (Grande Núbia), Kwr de Kash, Príncipe dos Nobades, Príncipedos Kushitas, Soberano dos Países do Sul, Príncipe de Faras, Príncipe doSacro Império Romano, Duque de Méroe, Membro da Câmara dos PríncipesOrtodoxos Egípcios, Membro do Consistório Sagrado dos Príncipes Ortodoxos,Proto-Hierarca Apostólico, Guardião da Sagrada Coroa Real e das TradiçõesNacionais do antigo Reino de Kush (Kash), Federado ao Sacro Império Romano e àDupla Coroa Teocrática do Egito, dinastia de Direito Histórico, em exílio:
Restaura e regulamenta as atividades da
Suprema RealSagrada Ordem da Fênix
Indicador
Preâmbulo
Restauração da Suprema RealSagrada Ordem da Fênix- art. 1º
Da Qualificação e da Sucessão:-art. 1º, §único
Da Administração:-arts. 2 a 4
Do tratamento ao Grão-Mestre:- art. 2, §4º
Das Atividades:-arts. 5º e 6
Honorificências:-art. 7º
Da Concessão de Honrarias: -art. 7º, §único
Dos Graus:- art. 7º, §2º
Da Criação de CavaleirosHereditários:- art. 8º
Da Insígnia da Ordem:-art. 9º
Das Cerimônias - normas erecomendações:- art. 9º, §único
Dos Membros Natos:- arts. 10º e 11º
Dos cargos na Administração daOrdem- art. 12º
Do Patrimônio:-art. 13º
Da Extinção, Substituição ouModificação da Ordem:- art. 14º
Da Assunção do PríncipeHerdeiro de Kash:- art. 15º
Da Menoridade do PríncipeHerdeiro:- art. 15º, §1º
Do Conselho de Regência:- art. 15º, §1º
Da Suspensão das atividades -hipótese- art. 15º, §2º
Da Limitação de Poderes doConselho de Regência:- art. 15º, §3º
Final: Da Lavratura e da dataçãodeste ato:-
Fontes/Bibliografia Consultada:-
Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix
ATO DINÁSTICO DE RESTAURAÇÃO
Diz Sua Alteza Real
MelikKyrky VII, Qwastantinos David
Dei Gratia etJure DynasticoChefe da Casa Real Teocrática de Kash, historicamente denominada AethiopiaSupra Aegyptum (Grande Núbia), Kwr de Kash, Príncipe dos Nobades, Príncipedos Kushitas, Soberano dos Países do Sul, Príncipe de Faras, Príncipe doSacro Império Romano, Duque de Méroe, Membro da Câmara dos PríncipesOrtodoxos Egípcios, Membro do Consistório Sagrado dos Príncipes Ortodoxos,Proto-Hierarca Apostólico, Guardião da Sagrada Coroa Real e das TradiçõesNacionais do antigo Reino de Kush (Kash), Federado ao Sacro Império Romano e àDupla Coroa Teocrática do Egito, dinastia de Direito Histórico, em exílio:
Omnibuset singulis hasce litteras inspecturis: salutem !
No exercíciode Nossas soberanas prerrogativas, imprescritíveis e invioláveis, reconhecidaspor Nossos Pares em seu valor histórico e qualidade dinástica, ao contexto daVenerável Comunidade Apostólica Primitiva, do Sagrado Consistório dos PríncipesOrtodoxos e da Câmara dos Príncipes Ortodoxos Egípcios, e:
Considerando aantiga tradição das Casas dinásticas, de galardoar com suas insígnias aspessoas que se destacarem em seu meio social, exemplificando méritos e virtudesincomuns;
Considerandoque, a 15.03.1772, o venerável MarTheóphilos, Guardião da arquiconfrariadenominada Suprema Sagrada Ordem da Fênix, de origem imemorial, representativadas tradições egípcio-etiópicas, transferiu ao príncipe horiônidaHeliodoros I David, a inteira soberania sobre essa fraternidade, a qual tomou, em 1811, de direito, o nome de Suprema RealSagrada Ordem da Fênix;
Considerando orescrito de S.M.I.R.A. Kyros Petros III Mikhael, Basileus “de iure”,registrado sob nº 0227/1812, que reconheceu a confraria denominada Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix, como patrimônio perpétuoe inalienável da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum;
Considerando oato de investidura, reconhecimentoe confirmação nos termos da Santa Bula de 27 de janeiro de 1986, expedida peloVenerável Pro-Patriarca Ecumênico, da Venerável Comunidade ApostólicaPrimitiva, Católica e Ortodoxa, registrado sob nº 0227/1986, nos arquivos daDomus Augusta;
Considerandoque as instituições dinásticas, mesmo em caso de prolongada inatividade,permanecem latentes, in pectore et inpotentia, face à imperecibilidade das prerrogativas reais;
Atentos àconveniência de atualizar e regulamentar as instituições de Nossa Real Casa,adaptando-as aos moldes do direito nobiliário moderno e dos costumes aceitosdos povos;
Considerandoque é grato ao Nosso coração agraciar, com a insígnia honorífica dessanobre instituição, a quem for considerado digno de tal honraria;
Em comemoraçãoao 30º aniversário de Nossa ascensão à Chefia Dinástica da Casa Real Teocráticade Kash;
Pelo Direitohereditário que Nos advém das tradições de Nossa Real Casa, e do inciso 6 doart. 2º dos Estatutos da OrganizaçãoInstitucional Teocrática da Coroa de Kash, de moto proprio, resolvemos decretar, como de fato DECRETAMOS:
1º) Ficarestaurada a SUPREMA REAL SAGRADA ORDEMDA FÊNIX, como emanação da fonshonorum que Nos é inerente, cujas atividades, nesta atual fase da históriada dinastia, serão regidas por este ato.
§único: AOrdem, ora restaurada, se constituirá em patrimônio heráldico e dinástico,imprescritível e inalienável da Casa Real e Teocrática de Kash, denominadaAethiopia supra Aegyptum (Grande Núbia), com sucessão hereditária, nos moldesdas instituições da antiga cavalaria cristã. Seu Grão-Mestrado pertencerá ao Chefe da dinastia, nos termos do art. 4º, adiante. Suaexistência jurídico-dinástica, e exclusivamente para esse efeito, nãodependerá de nenhum registro especial, salvo se exigido pelas autoridades do paísonde tenha representação.
ADMINISTRAÇÃO:
2º) Sendo umainstituição privada, o governo dinástico e a administração temporal da Ordem serão de competência exclusiva do titular da Coroa de Kash.
§1ºA Ordemdisporá de um órgão consultivo, denominado Supremo Conselho, constituído dosseguintes dignitários, cujas funções serão reguladas por ato específico:
a- Grão-Mestre
b- Grão-Chanceler
c- ConsultorJurídico-Heráldico
d- SecretárioGeral
e- Diretor doPatrimônio
f- Chefe doCerimonial
g- Membros doCorpo Diplomático
§2º) O Grão-Mestreé o representante legal e exclusivo da ordem para todos os fins de Direito, emjuízo ou fora dele.
§3º: A gestãoadministrativa da ordem poderá ser exercida por membros especialmentedesignados pelo Grão-Mestre, com poderes específicos, em número a seu critério.
§4º) O Grão-Mestreé o Presidente natural do Supremo Conselho, e terá o tratamento de Venerável.Os demais membros serão nomeados e exonerados adnutum, por ato específico.
4º) O Grão-Mestradoda Ordem será sempre atributo pessoal e exclusivo do Chefe Dinástico da CasaReal Teocrática de Kash e o acompanhará, bem como a seus herdeiros esucessores, até o final dos tempos.
ATIVIDADES:
5º) A Ordemincentivará o estudo de ciências espiritualistas e humanísticas,especialmente os temas ligados à História Geral e à História dos Povos daAntigüidade. Será objeto de amplos estudos a história da África Antiga, doEgito e do antigo reino de Kush (Kash), seus costumes e tradições e filosofiaespiritualista, bem como dos antigos estados de Nobádia, Makúria e Alwa,originários de seu desmembramento. Esses estudos poderão ser implementados emconjunto com o Centro de Estudos Históricos da Coroa de Kash, que expedirá osdocumentos pertinentes.
§1º: No âmbitode suas atividades, a Ordem não tomará conhecimento de ideologias políticas ereligiosas, nem se pronunciará a respeito.
§2º:Osmembros da Ordem serão incentivados à prática da caridade e da solidariedadehumana, devendo exercê-las dentro de suas especialidades profissionais oupossibilidades materiais, sem qualquer publicidade.
§3º:Pordecreto especial, poderão ser criados priorados autônomos, com estatutos próprios,outorgados pelo Grão-Mestre.
6º) A Ordempoderá organizar conferências, seminários e publicações, observado o itemanterior.
HONORIFICÊNCIAS:
7º): Aconcessão de honrarias, pela Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix seráregulamentada por este estatuto, observando-se, no que couber, os costumes e astradições cavaleirescas.
§1º: A Ordempremiará os méritos e virtudes de pessoas que se destacarem na sociedade e noâmbito cultural de suas especialidades, com graus nobiliários, medianteproposta do Supremo Conselho, ou por iniciativa do Grão-Mestre.
§ 2º: AOrdem possuirá os seguintes graus:
a) Grão-Colar
b) Grã-Cruz
c) Grande Oficial
d) Comendador
e) Cavaleiro (Dama)
§2º: Ostitulares dos graus acima serãoadmitidos nas classes: graça magistral, dehonra, e natos.
§3º: O Grão-Colarda Ordem será privativo do Grão-Mestree do príncipe herdeiro do Grão-Mestrado, ressalvado o disposto no artigo 11.
8º) Por mercêespecial, embasada na fons honorumprivativa do Grão-Mestre, poderão ser criados cavaleiros hereditários, comsucessão regulada por decreto específico.
9º) A insígniada Ordem constará de uma cruz egípcia branca, perfilada de ouro, com um círculode azul carregado de uma fênix de ouro, sobrepondo-se ao fogo e à destruição,todo encimado por coroa real. A fita será vermelha, com duas tiras azuis, umainterna e a outra, externa. O manto da Ordem será de cor vermelha, tendobordada, no lado esquerdo, a insígnia da Ordem.
§único: Ascerimônias de agraciamento observarãoos costumes e as conveniências sócio-culturaisda época, vedadas quaisquer condutas conflitantes com a legislação do paísem que desenvolver suas atividades. Recomendar-se-á aos agraciados, discriçãoquanto ao uso de condecorações e títulos honoríficos ou nobiliárquicos quepossuam.
10º) Os príncipese princesas da Casa Real e Teocrática de Kash, bem como seus cônjuges, serãogrã-cruzes natos da Ordem. O príncipe herdeiro terá o título de Grão-Colar.
11º) Como homenagem especial,a título de agradecimento pela orientação recebida em assuntos específicosda dinastia, os chefes dinásticos da Casa Real de Cataônia-Comagena e da CasaReal da Grande Frigia serão grão-colares honoríficos da Ordem. Os príncipese princesas das casas reais acima, bem como seus cônjuges, serão grã-cruzesda mesma classe.
12º) Todos oscargos integrantes da estrutura da Ordem ou criados a posteriori terão caráter honorífico. Todas as funções serãodesempenhadas à título de colaboração espontânea, vedada qualquer remuneraçãopecuniária. O exercício de quaisquer funções na Ordem não ensejará a criaçãode vínculo empregatício.
13º) O patrimônioeconômico-financeiro da Ordem será constituído por doações e contribuiçõesespontâneas de membros e não-membros, pessoas físicas e jurídicas. Osdoadores ou contribuintes não serão responsáveis pela gestão dos bens, nemresponderão por eventuais compromissos assumidos pela Ordem.
14º) A Ordemsomente poderá ser extinta, substituída ou modificada, por ato específico doGrão-Mestre, ouvido o Supremo Conselho.
§único:Eventual inatividade da Ordem, mesmo prolongada, não acarretará sua extinção.
15º) Em casode falecimento, impedimento definitivo, ou renúncia do Grão-Mestre, o príncipe herdeiro da Coroa de Kashassumirá de pleno direito o Grão-Mestrado da Ordem.
§1º:Ocorrendo um dos eventos acima durante a menoridade do príncipe herdeiro, aOrdem será governada por um Conselho de Regência, composta pelos membros doSupremo Conselho, sob a chefia da rainha deiure da Coroa de Kash.
§2º: Naimpossibilidade de se formar o Conselho de Regência, ou se as circunstâncias orecomendarem, a rainha de iuresuspenderá as atividades da Ordem até o implemento da maioridade legal do príncipeherdeiro.
§3º: OConselho de Regência, em seu exercício, não poderá conceder a honrariaprevista no artigo 8º., por se constituir exercício de direito privativo do Grão-Mestre,como chefe da dinastia (ius honorum).
FINAL:
A Suprema RealSagrada Ordem da Fênix, ora restaurada, pertencente ao patrimônio privado daDomus Regia Aethiopiae supra Aegyptum, com transmissão hereditária adinfinitum, tem personalidade dinástica, e não dependerá de nenhum outroregistro para regulamentar suas atividades, sob esse aspecto e na jurisdiçãoda dinastia, salvo se exigido pela legislação do país onde tenha representação.
Por ser deNossa vontade, mandamos lavrar este ato, o que ocorreu na cidade de São Paulo-SP (Brasil), aos 12 dias do mês de janeiro de ummil, novecentos e noventa e cinco (12.01.1995), 30º de Nossa elevação àchefia de nome e de armas da Casa Real Teocrática de Kash (Aethiopia supraAegyptum) e no Grão-Mestrado de todas as suas Ordens e Instituições, porespecial mercê de Deus.
Proclame-se.
Fontes
Arquivo Histórico, IV, 1986
Reg. nº1021/1986, Doc. VII
Bula de S.D.G. DomSaul III Kaesar Augustus, O.S+G.
Pro-Patriarca Ecumênico, V.C.A.P.C.O.
Arquivo Histórico, IV,1986
Bula do Venerável Pro-Patriarca Ecumênico, V.C.A.P.C.O.
Reg. 0227/1986.
Arquivo Dinástico e Armorial da Coroa de Kash
Centro de Informação e Documentação
Domus Augusta - CasaImperial dos Romanos
Bibliografia Específica
D.Saul III Kaesar Augustus, O.S+G.
Uma Herança Sagrada:A Teocracia do Egito e de Kash
Vol. III, pág. 42 e 43.
D.Saul III Kaesar Augustos, O.S+G.,
Uma Herança Sagrada: A Teocracia do Egito e de Kash
Vol. VII.
Baroni Santos, Waldemar
Tratado de Heráldica, vols. I e II.
São Paulo-SP
[1]Lavardin, Javier, Historia del Último Pretendiente a la Corona de España, Editions Ruedo Ibérico, Paris, França, 1976, nº d'édition: 119
[2] Atual Chefe de Estado de Espanha, rei D. Juan Carlos I
[3] Francesco, Dott. Renato, in Michele II Angelo Comeno d’Épiro e la sua descendenza, ed. Ferrari, Roma, 1951, pág. 36, in
Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol.I..
[4] Umberto II di Savoia (1904-1983) faleceu em Genebra, Suíça. A Família Real somente foi
autorizada a retornar à Itália no final do ano de 2002, após 56 anos de exílio.
[5] A expressão dinastias memoriais foi tomada de empréstimo a Dom Saul III Kaesar Augusto, O. S+G, Pro-Patriarca Ecumênico, que enriqueceu nossos trabalhos com suas preciosas lições.
[6] A Família Real da Itália foi autorizada a retornar ao seu país, depois de 56 anos de exílio, conforme noticiado em O Estado de São Paulo, A 15, edição de 24 de dezembro de 2001.
[7] Veja-se no Adendo: Diploma de restauração da Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix
[8] Casa Imperial dos Romanos.
[9] Reg. nº 7.072, de 09/05/1977- 1º CRTD e RCPJ de São Paulo.
[10] A Casa Real Grande Feudatária de Cataônia-Commagena é registrada nesse Livro, autenticando toda a titulatura de seu Chefe Dinástico.
[11] Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, I vol., 5ª ed. 1978, p. 204
[12] Os chefes dinásticos possuem o ius honorum, que lhes permite administrar a titulatura de sua
Casa, o que não ocorre com o portador da mercê nobiliária.
[13] Em razão da ausência do ius disponendi do titular.
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