quarta-feira, 18 de agosto de 2010

SER MONÁRQUICO

Ser Monárquico é ter orgulho nas nossas Raízes e na nossa História. Temos uma Língua riquíssima com extraordinários escritores. Temos uma Cultura própria. Tivemos um papel fundamental e de vanguarda no desenvolvimento das várias ciências e do conhecimento actual. Contribuímos para que os principais valores da civilização ocidental se materializassem e sejam o que são hoje. Estes valores derivam da nossa Fé: o Povo português é na sua esmagadora maioria Católico. Não vejo porque razão foram retirados dos edifícios públicos e das escolas os símbolos da nossa religião. Não devemos ter vergonha de mostrar os nossos símbolos de Fé, que sempre guiaram Portugal ao longo dos tempos. Foram estes valores que nos guiaram também na epopeia dos descobrimentos. Também nas Escolas não é ensinada a História de Portugal com verdade e orgulho. Efectivamente os jovens pouco sabem da História de Portugal. É significativo que quando se faz alguma sondagem ou entrevistas na rua perguntando aos jovens coisas básicas como por exemplo o que é que se celebra no feriado do 1º de Dezembro, uma parte muito significativa senão a maioria não faz a mínima ideia. O nosso ensino não considera importante o conhecimento da nossa História. A República apela à ausência de Memória. Para os Republicanos e artificies da Europa, Portugal é coisa do passado, com o qual não convém perder tempo. Existe o objectivo de substituir o estudo da História de Portugal pela História da Europa, tentando “diluir” quaisquer sentimentos de patriotismo e talvez nessa nova disciplina se fale de Portugal … “de raspão”.Os únicos valores que a República transmite são os do oportunismo e da ganância (o que interessa são os Euros). Com a República perdemos o nosso “fio condutor” que nos liga ao passado, e nos dá o sentimento de continuidade, lembrando da grandiosidade que tivemos noutros tempos e que podemos continuar a ter. Grandiosidade não significa um País de grandes dimensões territoriais, mas sim de enormes capacidades, nomeadamente culturais e de exemplo civilizacional. Basta pensar nos “Países que chamam Portugal da mesma voz” (como é dito na música). Só com a Monarquia podemos recuperar o orgulho de ser Português e enfrentar o futuro que se revela muito incerto para todos e especialmente para os mais jovens. Só com S.A.R., O Senhor Dom Duarte de Bragança (garante de imparcialidade e independência nacional) como Rei de todos os Portugueses, podemos aspirar a um Portugal de que todos nos possamos orgulhar.

Luís Queiroz Valério
(Fonte: Real Associação do Médio Tejo )

TESTAMENTO DO REI D.MANUEL II, TEXTO INTEGRAL DO DOCUMENTO

Sob os títulos—D. Manuel de Bragança—o Texto integral do seu testamento — lia-se no Diário de Noticias de 16 de Agosto de 1932:

«O texto do testamento do Sr. D. Manuel de Bragança, que adiante publicamos, não é a tradução oficial, desse documento. E' uma tradução, do original inglês, pedida à casa Coutts & C.a pelo sr. conselheiro Martins de Carvalho, consultor jurídico da Casa de Bragança, para o estudo que julga dever fazer de todas as disposições testarnentãrias, a fim dos seus conselhos, sempre judiciosos, poderem ser devidamente utilizados na consequente execução dessas disposições. Quis ter a eminente jurisconsulto a gentileza de fornecer uma cópia dessa tradução à Imprensa. E quis ainda, muito amavelmente, prometer-nos, para breve, algumas das suas impressões acerca da matéria do testamento. São dois favores que muito lhe agradecemos.

Quando ontem nos entregou essa cópia, o sr. conselheiro Martins de Carvalho limitoti-se apenas a dar-nos uns simples esclarecimentos, para melhor elucidação do público.

Assim, teve a bondade de explicar que a palavra inglesa «trustees», tão frequente no testamento, é intraduzível, e daí o seu emprego no idioma de origem. «Trustee» poderia,por extensão, considerar-se equivalente à palavra «testamenteiro». Mas não seria exacta essa versão, visto que a lei inglesa dá aos «trustees» poderes muito mais latos, e alguns deles sem correspondência na legislação do nosso pais.

Apontou-nos ainda o facto de na disposição 14º ,e referência à composição do conselho de administradores do «Museu da Casa de Bragança», o nome do Sr. conde de Penha Garcia vir precedido dum «parêntesis», em branco. E' de crer, como facilmente se. deduz, ter sido esse espaço reservado ao nome e apelidos de família desse titular.

Também na disposição 7º se faz referencia a «um memorandum»... devidamente atestado e com a mesma data deste testamento, de que será havido como parte integrante». Trata-se, como da mesma disposição se conclue, da lista dos pequenos legados, ou lembranças, que o Sr. D. Manuel faria a pessoas da sua amizade, serviçais, etc.. Contudo, o sr. conselheiro Martins de Carvalho disse-nos que tal «memorandum» , não figurava, em anexo ao testamento, e que se ultimamente apareceu na casa Coutts & C.a, tal não lhe consta. Pelo menos, até à data da sua partida de Londres, não foi encontrado.

O testamento, como pela data se vê, fê-lo o Sr. D. Manuel em plena guerra. Daí todas as hipóteses previstas, quanto a descendência, sobrevivência de ascendentes, etc..

O original inglês, conforme ainda nos frisou o sr. conselheiro Martins de Carvalho, foi redigido, com certeza, por um advogado, e numa linguagem, dificílima, frequentemente arcaica e, portanto quási impossível de verter para o nosso idioma corrente.

Depois da homologação (probate) do testamento, em Londres, é que será, e só então, entregue uma cópia autêntica na embaixada portuguesa, para ser depois enviada para aqui, e ser feita a versão oficial e consequente execução das disposições testamentârias do Sr. D. Manuel.»

TEXTO DO TESTAMENTO

«Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, pelas presentes revogo todas as minhas disposições testamentârias anteriores e declaro ser este o meu testamento, que faço hoje, 20 de Setembro de 1915.

1.° A Coutts & C.a, banqueiros em Londres, e a Salvador Correia de Sã, visconde de Asseca, nomeio executores e trustees, salvo com respeito aos meus bens. existentes em Portugal. Estes ou outros que sejam em qualquer momento os trustees gerais deste meu testamento vão adiante designados por trustees gerais.

2.° A António Vasco César de Melo, conde de Sabugosa, ao coronel Fernando Eduardo de Serpa Pimentel, ao dr. Vicente Monteiro e à pessoa que esteja desempenhando as funções de administrador da Casa de Bragança (de que hoje é administrador o general Charters de Azevedo), nomeio testamenteiros e trustees deste meu testamento relativamente aos bens existentes em Portugal, e eles ou outras pessoas que em qualquer momento sejam trustees portugueses vão adiante designados por «meus trustees portugueses».

3.° Autorizo Coutts & C.a a levar e cobrar os honorários que costumam levar como testamenteiros e trustees.

4.° Determino que os meus trustees gerais e os trustees portugueses sejam independentes uns dos outros e não respondam senão pelos bens que venham respectivamente a seu poder. Assim, nenhum dos grupos de trustees terá, em nenhuma circunstância, nenhuma espécie de responsabilidade pelos actos ou omissões do outro grupo. Peco-lhes, porém, que colaborem uns com os outros pelo modo que entendam mais útil ou conveniente para o inteiro cumprimento deste meu testamento. Declaro que qualquer dos grupos de trustees poderá, quando, à sua absoluta discrição, assim o entenda conveniente, transferir para o outro grupo qualquer parte dos bens em seu poder ou ao seu cuidado, isto sem nenhuma responsabilidade.

5.° Lego a S. M. o Rei Jorge V de Inglaterra, em testemunho de profunda gratidão pelas suas bondades e amizades, os vasos grandes com as Armas Reais Portuguesas, que actualmente se acham na casa de jantar de Fullwell Park, e permito-me pedir a S. M. o Rei se digne usar da sua influência em ordem a que seja dado cumprimento às minhas disposições de última vontade.

6.° Confio aos meus trustees gerais todo o dinheiro que à data da minha morte tenha no Banco Coutts & C.ª seja em conta corrente, seja em conta de depósito, ou a outro qualquer título, assim como todos os papéis de crédito ou valores ou documentos representativos, que me pertençam e se encontrem à data da minha morte no referido Banco, isto sob trust e com obrigação de com eles pagarem a minha Mâi, a Rainha Amélia, a quantia de 4.000 libras, e a meu Tio, o Duque do Porto, a importância de 2.000 libras. Satisfeitos que sejam estes legados, pertencerá, nas mesmas condições, o saldo em plena propriedade a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória.

7.° Faço em favor de determinados legatários os legados também determinados constantes do memorandum assinado por mim, devidamente atestado e com a mesma data deste testamento, de que será havido como parte integrante.

8.° Deixo a minha referida Esposa, sem quaisquer restrições, todo o dinheiro, papéis de crédito e capitais empregados que tenha em Portugal à data da minha morte, com inclusão de quaisquer importâncias que aí me sejam devidas, de todos os rendimentos em atraso, e de todas as quotas partes de rendimento vencido até à mesma data.

9.° Deixo a minha Esposa, sem qualquer restrição, todas as peças de pelataria que me pertençam à data da minha morte.

10.° Deixo à Liga Naval Portuguesa de Lisboa, a cuja guarda se encontram, todos os objectos que constituem o Museu de Oceanografia, que herdei de meu Pai. Esta disposição é subordinada à condição de, entre os meus testamenteiros portugueses e as autoridades competentes, se fazerem os acordos necessários para ficar assegurado que nenhum dos objectos incluidos neste legado seja em qualquer tempo vendido ou retirado do dito Museu de Oceanografia de Lisboa, e também à condição de este ser sempre designado pelo nome do meu Pai, o Rei Carlos I.

11." Neste testamento terão sempre o significado, que respectivamente vai indicado, as expressões que a seguir se mencionam:

a) «A minha colecção» significa e compreende todas as pratas, jóias, quadros, desenhos, estampas, estátuas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapetes, cristais, rendas, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de Museu (vertu), sejam quais forem, que me pertençam à data da minha morte, tanto nos Palácios Reais, como fora deles, em Portugal, Inglaterra, ou outros países.

b) A expressão «minhas propriedades portuguesas» significa e compreende:

1.° O meu palácio das Carrancas, no Porto;
2.° O Paço de Massarelos, de Caxias, juntamente com as duas propriedades de Estacas e do Brejo, em Caxias;
3.° O meu castelo do Alvito, no Alentejo.

12.° Confio aos meus trustees portugueses todas as minhas colecções que se achem em Portugal ao tempo da minha morte, e aos meus trustees gerais tôdas as minhas colecções que na mesma data se achem fora de Portugal. Confio aos meus trustees portugueses as minhas propriedades portuguesas com os direitos e interesses a elas respeitantes.

13.° Desejo que os meus trustees portugueses e gerais procedam, tão completa e rapidamente quanto possível, à descrição das minhas colecções que, em virtude do referido legado, venham respectivamente à sua posse por minha morte. Ficarão, porém, exceptuados aqueles objectos que, pela insignificância do seu valor ou por sua natureza perecedoura, os meus trustees, a seu absoluto alvedrio, entendam ser impróprios para entrar na descrição referida. Determino que os objectos, que porventura assim sejam exceptuados, fiquem pertencendo ao remanescente da minha herança. Expressamente declaro que nem os meus trustees portugueses, nem os meus trustees gerais, serão de nenhum modo responsáveis por quaisquer faltas, omissões, imperfeições ou inexactidões da descrição mencionada.

14.° Para o caso de não me sobreviverem filhos, determino que seja atribuido a minha Mâi, a Rainha Senhora D. Amélia, o usufruto vitalício de objectos, que pertençam às minhas colecções, até o valor de £ 4.000, e a meu Tio,o Duque do Porto, o usufruto vitalício de objectos compreendidos nas mesmas colecções até o valor de £ 3.000.

Em qualquer caso devem tais objectos ser escolhidos por minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, se viva for: no caso contrário, a escolha será feita, quanto ao objectos que se achem em Portugal, pelos trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. Os valores dos objectos escolhidos serão determinados pelos trustees portugueses no que toca aos objectos que se achem em Portugal, e pelos trustees gerais pelo que respeita aos restantes, isto de maneira que tal decisão dos respectivos trustees seja definitiva e não possa ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.

Determino que, com as restrições e declarações que ficam feitas, a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, seja atribuido o usufruto vitalício das minhas colecções. Desejo que, por morte de minha Esposa, e com ressalva apenas dos direitos que possam subsistir em favor de minha Mãi, e meu Tio, se ambos ou um deles lhe sobreviver, todas as minhas colecções constituam um Museu para utilidade de Portugal, minha bem amada Pátria. Este Museu deve ser denominado «Museu da Casa de Bragança», será instalado em Portugal e ficará sujeito à direcção e gerência dum conselho de administração composto das seguintes pessoas, que me serviram com tanta lealdade e dedicação:

— os meus trustees portugueses

— o dr. António de Lencastre, D. José de Almeida Correia de Sá, marquês do Lavradio, e ( ) conde de Penha Garcia.

Declaro que todas as particularidades respeitantes à situação, estabelecimento, constituição, administração do dito Museu e a tudo o mais que lhe diga respeito, inclusive a maneira de substituir os administradores falecidos ou que se tenham retirado do conselho, ficam na absoluta discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e por ninguém poderá ser impugnada sob nenhum pretexto.

Em ordem à instalação e funcionamento do Museu os trustees gerais poderão entregar aos trustees portugueses quaisquer objectos — se alguns houver nestas ciscunstâncias—que pertençam às minhas colecções e se achem na posse dos mesmos trustees gerais ou ao seu cuidado. Uma vez feita a entrega, os meus trustees gerais não terão mais responsabilidade no que respeita às minhas colecções.

15.° Para o caso de não deixar filhos, determino que os trustees portugueses facultem a minha Esposa, a Rainha D. Augusta Vitória, o usufruto com ocupação quanto às minhas propriedades portuguesas, que ela deseje usufruir por esse modo, bem como o recebimento das rendas, lucros e outros rendimentos das minhas propriedades portuguesas que não queira ocupar. Para facilitar a devida e conveniente administração das minhas propriedades portuguesas, mais determino (com ressalva do referido direito de minha Esposa ao usufruto pessoal com ocupação) que os meus trustees portugueses tenham, enquanto ela viva for, os poderes plenos de administrar, gerir, dar de arrendamento e outros, que lhes caberiam se tivessem o domínio absoluto desses bens. Determino outrossim que, por morte de minha Esposa, a minha propriedade portuguesa denominada Palácio das Barrancas, sita no Porto, seja entregue pelos meus trustees portugueses à Misericórdia dessa cidade para ser destinada a hospital de doentes e assim ser sempre utilizada e mantida.

Determino ainda que as minhas propriedades portuguesas, Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos, e o Castelo do Alvito, no Alentejo, sejam entregues pelos meus trustees portugueses a Administração do referido Museu da Casa de Bragança, que deve ser constituído como fica dito, isto para se aplicarem por essa Administração a fins caritativos, que ela entenda aconselháveis.

16.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que minha Esposa possa usar e fruir, durante toda a sua vida, peças que pertençam às minhas colecções até o valor de 30.000 libras.Êsses objectos serão escolhidos por ela, e os respectivos valores serão determinados, quanto aos bens que se achem em Portugal, pelos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. A decisão dos trustees respectivos quanto ao valor será definitiva e ninguém poderá impugná-la sob qualquer pretexto. Com a restrição indicada, deixo a minha colecção àquele dos meus filhos que atinja a idade de 21 anos, e, se mais de um a alcançar, a todos que a perfaçam, em partes absolutamente iguais. Mais declaro que qualquer divisão ou atribuição que os meus trustees portugueses, à sua absoluta discrição, considerem útil para se estabelecer aquela igualdade, será obrigatória para todos os interressados, e ninguém a poderá impugnar sob qualquer pretexto. Determino, ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos tiver menos de 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de usufruir livremente a parte das minhas colecções, a que esse meu filho tenha então presuntivamente direito, e que, se todos os filhos que me sobrevivam, falecerem antes dos 21 anos, então o usufruto vitalício de todas as minhas colecções pertencerá a minha Esposa. Por sua morte, as minhas colecções deverão ser aplicadas, como fica dito, à constituição do Museu da Casa de Bragança.

Determino além disso que, se minha Esposa morrer antes de haver qualquer dos meus filhos completado 21 anos, os meus trustees gerais, quanto aos objectos que se não achem em Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto àqueles que em Portugal se achem, poderão, com toda a liberdade, tomar as providências que entendam convenientes para a guarda ou conservação de quaisquer artigos, a que qualquer dos meus filhos menores tenha então presuntivamente direito. Nenhum dos meus trustees será, porém, em nenhuma circunstância, responsável por perda ou deterioração de qualquer natureza sofrida por esses objectos.

17.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que as minhas propriedades portuguesas sejam entregues pelos meus trustees portugueses ao meu filho que atingir a idade de 21 anos, e, se mais de um a atingir, a todos os que a alcançarem, em partes iguais. Exceptua-se (isto somente se houver mais de um filho nessas circunstâncias) o caso em que um dos filhos ou uma das filhas, ao atingir a maioridade, tenha direito à posse dos rendimentos do conjunto de propriedades conhecido em Portugal sob o nome de Casa de Bragança. Determino, porém, que, enquanto não perfaça 21 anos qualquer filho meu com direito presuntivo a uma parte das minhas propriedades portuguesas, minha Esposa, se viva for, tenha direito a usufruir as rendas, lucros e outros rendimentos dessa parte das ditas propriedades. Determino outrossim que o modo de divisão das minhas propriedades portuguesas pelos meus filhos, ou em substância ou pela aplicação do produto de vendas, ou por outra qualquer forma, e inclusivamente todas as determinações de valor, tudo isto seja deixado à inteira discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e não poderá ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.

18.° Os meus direitos, reais e pessoais, imobiliários e mobiliários, sejam eles quais forem, e seja qual for a sua situação em natureza, e a respeito dos quais à data da minha morte eu tenha direito de dispor por testamento para qualquer fim que entenda útil, mas de que ainda por este testamento não tenha disposto, confio-os, no que toca a bens sitos ou existentes à data da minha morte em Portugal, aos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, aos meus trustees gerais, para ficarem sob trust para qualquer filho meu que me sobreviva e venha a atingir 21 anos, ou, se houver mais de um nestas condições, para todos eles em partes iguais.

Se, porém, não me sobreviver filho algum, ou se nenhum dos que me sobreviverem chegar à idade de 21 anos, neste caso deixo os referidos direitos, também sob trust, a minha Esposa, duma maneira absoluta e para seu exclusivo uso e benefício. Determino ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos não tiver completado 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de receber, para seu próprio uso e benefício, os rendimentos da parte presuntiva desse meu filho no remanescente da minha herança.

19.° Para o caso em que, por me sobreviver minha Mâi ou algum descendente meu, as deixas a minha Esposa ou em seu benefício fiquem sujeitas a redução, em virtude de excederem a parte disponível dos meus bens segundo as leis portuguesas, em lugar de tais deixas, disponho em favor de minha referida Esposa de valor igual ao máximo de meus bens, que a legislação portuguesa, em vigor à data da minha morte, permita deixar-lhe. Em satisfação desta deixa, minha Esposa retirará bens com o aludido valor, os quais escolherá de entre os que lhe caberiam por virtude deste meu testamento, a não se dar tal caso de redução.

E para a hipótese de a deixa estabelecida por este parágrafo surtir efeito, e de a nenhum filho meu vir, em virtude das disposições, atrás exaradas, a pertencer direito adquirido quanto ao remanescente dos meus bens reais e pessoais, determino que tudo seja transferido, sob trust e sem restrições, para minha Mãi.

20.° Para o caso em que as leis portuguesas determinem que qualquer meu filho ou filha atinja a maioridade antes dos 21 anos, declaro que, então, com respeito a esse filho ou filha, a idade em que efectivamente atinja a maioridade, será substituída à idade de 21 anos para os fins dos §§ 16, 17 e 18 deste testamento.

21.° Para efeito da gerência e administração de qualquer parte dos meus bens, a que por virtude das disposições anteriores ninguém tenha adquirido direito sem restrições para seu exclusivo benefício, declaro que os meus trustees gerais, quanto aos bens fora de Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto aos bens em Portugal existentes, terão os mesmos poderes de vender, dar de arrendamento, inverter capitais, gerir, administrar, ou outros, como se fossem proprietários sem restrições. Fica, porém, bem entendido que, excepto para pagamento e liquidação das dívidas e outras obrigações de minha herança, nenhuma venda de qualquer parte das minhas colecções ou das minhas propriedades portuguesas poderá ser feita sem o consentimento da pessoa, se a houver, que na ocasião seja maior e tenha direito ao usufruto de tais bens. Esta restrição não poderá, porém, ser invocada para se evitar qualquer venda, acto ou disposição de qualquer natureza, que um ou outro grupo dos meus trustees entenda conveniente para se levar a efeito a partilha entre meus filhos.

22.° Toda a vez que a uma pessoa, seja quem for, pertencer, em virtude deste testamento, o usufruto das minhas colecções ou parte delas, ou doutros bens, poderá ela usufruir esses bens em Inglaterra, Portugal ou qualquer outro país que livremente escolha, e mudar os mesmos bens dum para outro país. Em nenhuma circunstância, nem os meus trustees gerais, nem os meus trustees portugueses, responderão por nenhuma perda ou deterioração, que possa ter resultado de tal remoção, nem serão obrigados a informar-se acerca dela, nem do lugar em que qualquer dos objectos possa achar-se a qualquer tempo. Duma maneira geral, nenhum dos trustees terá, em nenhum caso, a obrigação de velar pela guarda, seguro ou conservação de quaisquer desses bens (pertençam ou não às minhas colecções), que se achem na ocasião sujeitos a este meu testamento, nem será responsável por nenhuma perda ou deterioração dos ditos bens ou de qualquer deles, seja qual for a causa, ou sejam quais forem as circunstâncias, nem sequer por virtude de não poderem ser achados ou recobrados por morte do usufrutuário quaisquer dos mesmos bens.

Em testemunho do que assinei êste meu testamento, contido nesta fôlha e nas sete que antecedem, em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, na data supra

D. MANUEL, REI

Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.

-N. Smith
Cleweden 41 Lewisham Hill, Londres,
Gentleman

-Stanley Greenfield
Derby House,Sanderland Road, Forest Hill, S. E.

CODICILO

Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, declaro que êste é um codicilo ao meu testamento datado de 25 de Setembro de 1915.

Revogo pelo presente o legado de 2 mil libras que, pelo meu referido testamento, devia ser pago a meu Tio, Duque do Porto, assim como quaisquer outros legados ou disposições que, em favor do meu Tio, porventura se compreendam no meu testamento.

Em testemunho do que assinei este em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, em 29 de Maio de 1919.

D. MANUEL, REI

Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.

— Henry L. Farrer
66, Lincoln Sun Fields, Solicitor

— Stanley Creenfield
44, Strand, Londres, W. C., empregado de Coutts & C.º»

(Fonte: "A Casa de Bragança, História e polémica")

terça-feira, 17 de agosto de 2010

ENTREVISTA A S.A.R., O DUQUE DE BRAGANÇA

“Diz-se com alguma ênfase que Portugal está na moda para o exterior, mas é necessário que Portugal esteja na moda antes de mais para os próprios portugueses”.

1 - Esta frase do Senhor Dom Duarte traduz a fraca auto-estima nacional. Considera que para atrair o investimento estrangeiro (uma das preocupações deste Governo) Portugal tem de reforçar o “orgulho nacional”? A imagem de marca de Portugal lá fora passa por uma prévia afirmação da imagem para dentro? Em resumo o que é que Portugal pode fazer para cativar o investimento estrangeiro? Em que áreas é que poderia apostar?

- Antes de tudo, devemos ter uma Administração Pública que ,acautelando os interesses nacionais, facilite o trabalho dos investidores. Não é ao demorar dois anos a autorizar um projecto que se encoraja o investidor!

A legislação deve ser actualizada. Ouvi um ex - Primeiro-Ministro dar o exemplo da Irlanda. Tenho pena que ele não tenha visto isso quando estava no Governo...

A Irlanda formou a sua população, preparou-a para a concorrência na União Europeia e criou leis que facilitam a produtividade.

Em vez disso, nós investimos no cimento em vez de investir nos cérebros!

Não é desse modo que reforçaremos o orgulho nacional mas, sim, preparando a nossa gente para sermos melhores que os outros!

Não podemos esquecer também que sem uma justiça com meios humanos e materiais, um país não pode funcionar.

A reforma da lei das rendas é também um passo essencial que felizmente o Governo teve agora a coragem de abordar.

2 – Um regime Monárquico ajudaria Portugal a ter uma melhor “imagem nacional”?

- Em todos os países que têm Reis e Rainhas como Chefes de Estado, estes desempenham um papel muito importante na promoção da imagem internacional do seu país.

Não é por acaso que estes países são sempre democráticos e contam-se entre os que têm maior índice de desenvolvimento humano em todo o mundo. Algumas Repúblicas também podem contar com os seus Presidentes para este fim mas, geralmente, falta-lhes o carisma que a Monarquia dá aos Reis, mesmo os de países muito pequenos como o Mónaco e o Liechtenstein.

Não é só uma questão de imagem, mas de realidade..

Em resumo, a Monarquia é o regime mais “ecológico” pois corresponde à estrutura mais natural da sociedade.

3 – Um dos sectores onde Portugal pode ser competitivo, em termos económicos, é o Turismo. Como é que este pode ser dinamizado? Consta que a Fundação da Casa de Bragança, da qual S.A.R. é Presidente, não tem investido na recuperação de monumentos históricos que estão degradados. Porquê? Não acha que este investimento poderia dinamizar o turismo? Considera que as autarquias deveriam ter um papel nesta recuperação? De que forma?

- A Fundação da Casa de Bragança foi criada com as propriedades dos Duques de Bragança, nos anos 40, após a morte do Rei D. Manuel II.

Por mais estranho que pareça não tenho qualquer ligação a ela mas, ao que sei, tem mantido e restaurado os monumentos que a constituem.

Esta conservação deveria ser feita pela Direcção Geral dos Monumentos e Edifícios Nacionais que tem excelentes técnicos.

Actualmente, há uma certa sobreposição com o IPPAR, que também tem excelentes técnicos e arquitectos, mas cuja filosofia vai mais no sentido de fazer “intervenções” modernas nos monumentos antigos. Por vezes, alteram muito os próprios monumentos...

Não concordo com essa “alteração da nossa memória colectiva” feita com o argumento de que “ temos de marcar a nossa época”...

Não condeno os dedicados e competentes funcionários do IPPAR mas é ao Estado que compete definir a filosofia, de acordo com a opinião nacional devidamente informada.

4 – O Governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, alertou recentemente para a alteração da composição do crescimento da economia portuguesa depois de conhecidos os dados do segundo trimestre publicados pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). “Temos agora mais despesa interna, com maior consumo privado e maior consumo público, e um aumento do desequilíbrio do comércio externo com o forte e inesperado aumento das importações”, afirmou. O Governador do Banco de Portugal disse que se assiste a um novo aumento do endividamento das famílias e do Estado e a uma ligeira quebra da taxa de poupança privada. Considera que este é o melhor caminho para a Economia portuguesa entrar em retoma? Acha preocupante a fraca performance das exportações portuguesas?

- Como não podemos impedir a importação excessiva de produtos estrangeiros, há que levar os portugueses a perceber que é do seu interesse pessoal preferir a produção nacional, sempre que possível.

Mas a Administração Pública deveria dar o exemplo!

Todos os governantes e toda a Administração Pública deveriam dar preferência a carros fabricados em Portugal, como acontece em todos os países normais. O carro da nossa família é o excelente Sharan fabricado em Palmela.

Já as Forças Armadas contribuíram para a falência da fábrica dos UMM ao preferirem comprar jipes no estrangeiro, com excepção da GNR.

E a Sorefame-Bombardier quase falia enquanto a CP comprava as carruagens dos comboios Alfa-Pendular em Itália...

Quando nós compramos fruta importada, atiramos a nossa agricultura à falência e o mesmo é válido para todos os sectores. É uma simples questão de raciocínio lógico e de civismo, e ambas matérias não são ensinadas nas nossas escolas…

Consta-me que a Senhora Ministra da Educação tenciona criar uma disciplina de “Cidadania “, para tratar desses assuntos e da ética e moral. Seria excelente!

5 – O fim dos benefícios fiscais (para os Planos de Poupança Reforma), anunciada pelo Ministro da Finanças, é uma medida justa? Quando tem que investir as suas poupanças, o que é que mais o atrai: a Bolsa, os certificados de aforro, imobiliário, outras? Se dependesse do Senhor Dom Duarte, que medidas (com impacto na Economia) teriam de ser urgentemente tomadas? Defende a redução do poder do Estado na Economia? A que funções deveria estar o Estado reduzido numa sociedade? Às funções sociais, por exemplo? Como se pode conciliar a moral cristã com o espírito “especulador” dos mercados de capitais? É possível ter uma visão cristã da economia de mercado?

- Sempre achei injusto, porque arbitrário, alguns investimentos terem mais benefícios fiscais que outros.

E se eu quiser economizar para a minha reforma, investindo em apartamentos? É o que tenho feito, valorizando os apartamentos que alugo.

Acho que o Estado deve proteger o bem comum, o ambiente, a soberania nacional, o património cultural, etc.. E colocar os impostos necessários para isso e para manter as infra-estruturas.

Mas não é justo o Estado espoliar os cidadãos que trabalham e produzem para sustentar um excesso de funcionários e, sobretudo, sustentar quem não quer trabalhar.

Precisamos de menos Estado mas melhor Estado!

Quanto à visão cristã, deveria guiar os nossos investimentos para empresas e iniciativas que produzam riqueza em Portugal, e levar-nos a não investir em empresas que actuem de forma prejudicial para as populações portuguesas ou mesmo estrangeiras.

Por exemplo, as associações, os sindicatos, etc., deveriam boicotar os produtos provenientes de países que não respeitam os direitos humanos e laborais de forma grave, ou os navios de bandeiras de conveniência. Na Europa importamos coisas fabricadas com trabalho escravo, em campos de concentração onde vegetam centenas de milhares de prisioneiros políticos…

Toda a gente sabe disso mas fechamos os olhos. Só a África do Sul e a Líbia é que foram boicotadas, que me lembre...

Dom Duarte de Bragança
Entrevista ao Diário Económico, em 2004.

EM VISEU, JÁ ARRANCOU A ANTIQUÍSSIMA FEIRA DE SÃO MATEUS


A Feira de S. Mateus, considerada uma das feiras mais antigas do País (1392), e que contou com a aprovação do Rei D. João I, está de regresso.

Durante as seis semanas de animação cultural, a programação oferece ao visitante: exposições; provas desportivas (ciclismo, voos de helicóptero, basquetebol, futsal, voleibol, andebol, ténis, atletismo, futebol, hóquei em patins, xadrez, hipismo, pesca, artes marciais); espectáculos (folclore, rock, música popular); gastronomia e degustação dos petiscos mais variados presentes nos restaurantes e tasquinhas do certame.

A Feira de São Mateus 2010, conta com a presença de 270 expositores e feirantes.

(Fonte: Pensar Real)

OH MEU DEUS, A REPÚBLICA! (24 DE JULHO DE 1910)

El-Rei D. Manuel II teve um domingo bem agitado, cujos pormenores são minuciosamente contados no DN de segunda-feira, com despachos que mencionam a própria hora dos acontecimentos.§ Buçaco: “El-rei, depois do costumado banho no Luso, seguiu de automóvel para Carregosa, onde almoçou com o rev. bispo conde, chegando aqui às sete da tarde”. § Albergaria, 10 e 37: “Acaba de passar el-rei em direcção a Carregosa, sendo alvo de entusiásticas manifestações populares”.§ Águeda, 12 e 15. “Grande apoteose. Enorme multidão saudou com inteiro entusiasmo o monarca. Águeda manifestou mais uma vez os seus arreigados sentimentos monárquicos”.§ O rei passou ainda por Mourisca e Oliveira de Azeméis, mas a segunda travessia Águeda, de regresso ao Buçaco, é impressionante e parece digna de uma estrela de cinema.§ Águeda, 7 e 8 da tarde, excertos da narração do correspondente: “Milhares de pessoas impediam a marcha do automóvel (…) El-rei pedia instantemente sossego, mas cada vez mais o entusiasmo redobrava”. § Em Águeda, à segunda passagem do cortejo real, houve banda a tocar o hino, gritaria, vivas e flores lançadas das janelas. Parece impossível, lendo este relato certamente verídico, que apenas 73 dias depois D. Manuel seria forçado a partir para o exílio.

E ainda há quem se espante, como se a República fosse a obra de um país. Volto a repeti-lo: nas vésperas do golpe de 5 de Outubro de 1910 Portugal podia ser uma monarquia sem monárquicos, mas não era, com certeza, um país de republicanos. Como o não é hoje, mentalizem-se disso.

(Fonte: Obliviário)

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O MAPA DE PORTUGAL MAIS ANTIGO

A Biblioteca Nacional comprou um exemplar do mais antigo mapa de Portugal, datado de 1561, e da autoria de Fernando Álvares Seco. É o segundo exemplar existente em Portugal, de um conjunto conhecido de cerca de 20 exemplares deste mapa, que agora será integrado na Área de Cartografia da BNP.

(Fonte: Jornal Público)

A OCUPAÇÃO DE OLIVENÇA


Escudo de Olivença......as Cinco Quinas ...significa as Cinco Chagas de Jesus Cristo...ou Os Cinco Reis Mouros Derrotados na Batalha de Ourique ....os 25 Besantes , no meio contamos a dobrar e somamos os 30 dinheiros Judas Vendeu Jesus Cristo....o Castelo Fundado pelos Templários a Oliveira que por ser Terra de Oliveiras inspirou o nome de Olivença ......e a Esfera Armilar Significa os Descobrimentos Portugueses .....

A Bandeira Suástica Verde e Branca .........Significa a Cor de um Município Português ........como todos os Municipios da Fundação de Portugal Têm a Bandeira Suástica da cor que Pertence ......

"CRER É QUERER PARA VENCER"

Shield Olivença ...... the Five Quinas ... means the Five Wounds of Jesus Christ ... or the Five Moorish kings defeated at the Battle of the Ourique .... 25 Besant, in the middle to double count and sum 30 the money that Judas sold Jesus Christ .... the castle was founded by the Templars, the olive tree which is the Land of Olives inspired the name of Olivenza ...... and Armillary Sphere It means the Portuguese Discoveries .....

The Swastika Flag Green and White ......... means the color of a Portuguese city ........ and all the Municipalities of the Foundation of Portugal have a swastika flag color that belongs .... .. "

(Fontes: Jornal "O DIABO" de 24 de Setembro de 2008 e Diogo Ventura no Facebook)